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MPRJ obtém na Justiça decisão que obriga Facebook e Youtube a retirarem vídeo que explora imagens de crianças e adolescentes
Publicado em Fri Oct 26 20:16:43 GMT 2018 - Atualizado em Fri Oct 26 20:16:31 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, obteve na Justiça, nesta sexta-feira (26/10), decisão favorável para que o Facebook e o Youtube (por meio da pessoa jurídica Google) retirem do ar vídeo utilizado durante campanha presidencial em curso. Nele, diversas crianças e adolescentes têm suas imagens indevidamente utilizadas, reproduzindo frases proferidas anteriormente por um dos candidatos em disputa, contendo apologia à prática de crimes e intolerância, em total degradação de valores éticos e morais. 

O pedido, uma iniciativa do promotor de Justiça Rodrigo Medina, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, foi feito por meio de ação de representação com cautelar incidental, assinada pela promotora de Justiça Rosana Barbosa Cipriano Simão. Em sua decisão, o juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, deferiu a tutela de urgência para determinar que, no prazo de cinco horas, os réus promovam a retirada do ar dos endereços eletrônicos de acesso ao referido vídeo. A pena prevista pelo descumprimento da decisão é de R$ 100 mil diários. O magistrado determinou ainda que sejam monitoradas as redes sociais e, a cada nova postagem do material, sejam as respectivas URL’s separadas e retiradas do ar. A postagem inicial do vídeo ocorreu na última terça-feira (23/10) e, desde então, contou com milhares de visualizações e compartilhamentos.

Em sua requisição, afirmou o MPRJ que o vídeo passa a impressão de que as crianças e adolescentes são seres humanos corrompidos, devido aos valores degradantes e violentos por eles transmitidos – e sem qualquer alerta ou classificação sobre o conteúdo exibido. “Verifica-se que o vídeo está sendo amplamente divulgado e contém imagens associando o público infanto-juvenil a armas, munição, violência e desrespeito, em geral, de valores éticos e sociais da pessoa e da família, em flagrante confronto ao disposto no artigo 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente, atraindo a aplicação do disposto no artigo 257 do mesmo diploma legal. Ressalta-se que há prejuízo não só às crianças e aos adolescentes que participam do referido vídeo, mas também àqueles que o assistem”, alega o Ministério Público.

Processo 0413954-84.2016.8.19.0001

 

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