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Ministério Público Eleitoral obtém cassação de mandato e inelegibilidade de vereador de São Pedro da Aldeia
Publicado em Wed Oct 17 12:57:30 GMT 2018 - Atualizado em Wed Oct 17 12:57:19 GMT 2018

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral Junto à 59ª Zona Eleitoral, obteve na Justiça, em 5 de outubro, a inelegibilidade, pelo período de oito anos, e a impugnação do mandato de Ronaldo Linhares de Macedo dos Santos, vereador em São Pedro de Aldeia, eleito em 2016. O referido parlamentar foi denunciado por ter promovido a transferência de diversos títulos de eleitor do município de Cabo Frio para São Pedro da Aldeia, apenas com o intuito de angariar votos e, por consequência, ser beneficiado no pleito, como veio a acontecer. A apresentação das alegações finais dessa denúncia, por parte da 59ª Promotoria Eleitoral de São Pedro da Aldeia, ocorreu em 5 de setembro.

A estimativa é de que cerca de 700 do total de 1.311 votos recebidos por Ronaldo Linhares tenham origem na transferência de títulos. Pela manobra relatada, afirma o MPE que o réu, fazendo uso de fraudes extremamente graves, afetou a normalidade das eleições, em atos capazes, por si só, de ensejar a cassação de seu diploma. Através de seu abuso de poder, o então candidato influenciou de forma direta o resultado do pleito – o que torna ilegítimo o mandato alcançado. Ao longo das investigações, afirma o juiz Marcio da Costa Dantas, ficou evidente que a maioria das testemunhas ouvidas não apresentou qualquer justificativa plausível para a mudança do endereço eleitoral.

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