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MPRJ ajuíza ação por inconstitucionalidade contra lei que altera regras de ocupação e edificação na cidade do Rio de Janeiro
Publicado em Tue Sep 18 17:00:36 GMT 2018 - Atualizado em Tue Sep 18 17:00:04 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, ajuizou, nesta segunda-feira (17/09), ação de representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, da Lei Complementar nº 188/2018, do município do Rio de Janeiro, que alterou as Leis Complementares números 160 e 161, ambas de 2015, que regulamentam o uso, a ocupação e a regularização de parcelamentos do solo que contenham edificações. O MPRJ requer a imediata suspensão da vigência da referida lei, sob a alegação de que a mesma representa ameaça de agravamento do fenômeno de ocupação desordenada na capital fluminense.
 
Segundo o MPRJ, a Lei Complementar nº 188/2018, de 11 de maio do corrente ano e de autoria do vereador Chiquinho Brazão, incorre em flagrante inconstitucionalidade formal, na medida em que viola a iniciativa exclusiva do chefe do poder Executivo municipal, ao tratar de ordenamento e planejamento urbano – matérias que, segundo a Constituição Estadual, são de competência exclusiva do prefeito. De acordo com a petição inicial, há ainda, na referida lei, inconstitucionalidades em razão da inexistência de participação popular na sua edição e ausência de prévio estudo de impactos urbanísticos e ambientais, com a violação aos princípios da função social da cidade e do direito ao meio ambiente ecologicamente saudável.
 
A ação foi fundamentada em estudo do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE Ambiental/MPRJ), que demonstrou a ausência de qualquer análise prévia sobre o impacto da nova legislação no meio ambiente, reforçando a tese de que a mesma abre caminho para a ocupação desordenada e predatória da quase totalidade das áreas do município do Rio, estimulando a construção irregular e sem a prévia licença do órgão ambiental responsável. O MPRJ afirma, ainda, que a Lei Complementar nº 188/2018 acaba por favorecer a influência maléfica exercida por milicianos na Zona Oeste da cidade, especialmente no âmbito das construções clandestinas e irregulares.
 
A peça inicial, assinada pelo subprocurador-Geral de Justiça, Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, foi elaborada pela promotora assistente da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível, Joana Fernandes Machado. Nessa tarefa, ela contou com a colaboração de órgãos da instituição, tais como o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente/MPRJ), coordenado pelo promotor Marcus Cavalcante Pereira Leal, e o ‘MP em Mapas’, plataforma digital com informações e estatísticas sobre as áreas de atuação do Ministério Público, cujo coordenador de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento é o promotor Pedro Borges Mourão.

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