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MPRJ obtém na Justiça Federal suspensão do licenciamento nas obras de autódromo em Deodoro até que seja apresentado estudo de impacto ambiental
Publicado em Tue Sep 25 14:31:48 GMT 2018 - Atualizado em Tue Sep 25 14:36:55 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente, obteve sentença favorável da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro*, à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2013 que determina a suspensão das obras para a construção de um novo Autódromo Internacional no bairro de Deodoro. Em sua decisão, publicada no dia 19/09, o juiz Mauro Souza Marques da Costa Braga, condena o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o governo estadual a suspenderem o licenciamento ambiental do empreendimento, bem como as demais intervenções relacionadas à construção, até que seja apresentado Estudo de Impacto Ambiental (EIA). “Condeno, ainda, o Estado do Rio de Janeiro a se abster de iniciar qualquer intervenção na área descrita antes de expedida Licença de Instalação e somente após a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental, confirmando a liminar anteriormente deferida pelo Poder Judiciário”, afirma o magistrado em sua sentença. 

Na ACP, o MPRJ questionou a decisão do Estado e do Inea de dispensar o EIA para autorizar a implantação do novo autódromo no local escolhido, uma vez que assim deixaram de ser comparadas alternativas de localização para o projeto. Além disso, não haveria publicidade e participação pública, por comentários e audiência pública. O documento afirma que o Inea atestou a viabilidade ambiental do projeto sem prever e avaliar todos os impactos, o que somente o EIA faria. 

O licenciamento do novo autódromo teve por base apenas estudo preliminar de viabilidade ambiental (EPVA), com conteúdo e procedimento diversos de um Estudo de Impacto Ambiental. Mesmo assim, o Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público (GATE/MPRJ) e o Instituto Jardim Botânico apontaram falhas e omissões no estudo apresentado que prejudicam a legalidade do licenciamento. 

Ao rejeitar os recursos do Estado, do Inea e da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), a Justiça entendeu que, além de a viabilidade ambiental do projeto, caso seja considerada a área inicialmente pretendida – com mais de 200 hectares, rica em vegetação de Mata Atlântica e de relevante interesse ambiental –, depender de apresentação e aprovação de Estudo de Impacto Ambiental, o fato de a área não ter sido completamente descontaminada de artefatos explosivos, de acordo com relatório emitido pelo Exército, torna ainda mais difícil o início das construções do empreendimento pretendido pelo Estado. 

A sentença proferida em ação civil pública produz efeitos vinculantes a todos, não apenas às partes no processo, assim quaisquer interessados na execução do projeto do novo autódromo em Deodoro estão obrigados a elaborar EIA RIMA contendo a análise de todos os impactos do empreendimento ao meio ambiente, antes de ser concedida eventual licença ambiental ou de vir a ser executada qualquer modificação na área. 

Processo nº 0010511-97.2014.4.025101

*A União Federal manifestou interesse no feito (assim como a Confederação Brasileira de Automobilismo), circunstância que determinou a mudança de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal. Tal circunstância, contudo, não impediu o MPRJ de seguir atuando como autor da ação, através da 2ª Promotoria de Meio Ambiente.

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