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MPRJ obtém na Justiça a decretação da prisão preventiva de sete milicianos acusados de tentativa de assassinato em Duque de Caxias
Publicado em Fri Sep 21 18:58:08 GMT 2018 - Atualizado em Fri Sep 21 18:57:54 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 3ª Central de Inquéritos, obteve na quinta-feira (19/09) junto à 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias, decisão favorável que determina a prisão preventiva de sete milicianos acusados de tentativa de homicídio contra o dono de um depósito de gás localizado no bairro Jardim Primavera. 

De acordo com a denúncia, os acusados Pedro Paulo da Silva Figueiredo, vulgo ´Japonês´, Elton de Souza Ignácio, vulgo ´Elton da Macumba´, Nilton Alves Soares da Silva, vulgo ´Gordinho do Choque´, Cirley Thales Fonseca dos Santos, Fernando da Fonseca Miranda, Guilherme de Souza Barbosa e Rodrigo de Souza Barbosa, por volta das 22 horas do dia 09/09 de 2017, efetuaram disparos de arma de fogo contra Marcos Brum Cautuches, que estava em frente ao seu depósito de distribuição de gás. Os disparos, porém, não levaram a vítima à morte, já que o comerciante reagiu à tentativa de homicídio, fazendo com que os denunciados se retirassem do local. 

Dois dias após o fato, o grupo assassinou dois funcionários do depósito de gás e, por conta destes fatos, foi deflagrada a Operação “Gas Over”, realizada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) em conjunto com a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (DRACO-IE) e à Divisão de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF), para desarticular a milícia da região.

Dos sete denunciados, Pedro Paulo, Elton, Nilton, Guilherme e Fernando já se encontram presos devido a outras denúncias efetuadas pelo MPRJ. Os acusados Cirley, que tem outros mandados de prisão expedidos contra ele, e Rodrigo estão sendo procurados pela polícia para o cumprimento da decisão judicial.

De acordo com as investigações, Pedro Paulo e Elton eram os líderes da milícia na comunidade Vila Urussaí. “Todas as atividades ligadas ao grupo ocorriam sob seu comando ou autorização e a ordem para a execução da vítima foi dada por estes, somente não se consumando por circunstâncias adversas”, destaca a peça acusatória.

Ainda no texto da denúncia, o MPRJ aponta que, anteriormente, a vítima teria sido informada que deveria dividir seus lucros com o grupo de milicianos. Diante da negativa, além de outras ameaças sofridas, um artefato explosivo foi jogado dentro do depósito em ocasião anterior ao atentado. Desta forma, o crime foi cometido de forma a resultar perigo comum, uma vez que foi praticado em via pública, onde transitam inúmeras pessoas todos os dias, podendo atingir terceiros, e por motivo torpe, para demonstração de força e poder na localidade, uma vez que o grupo é conhecido por ambicionar o monopólio da venda de gás na região. 

Em sua decisão, o magistrado reforça que “é imperioso coibir o descaso para com a vida e a paz social, e o comportamento dos acusados repercute manifesta e induvidosamente de maneira negativa na comunidade local”. 

Os acusados responderão pelo crime de homicídio triplamente qualificado, com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão. Como não houve a consumação do fato, ou seja, o comerciante sobreviveu ao atentado, a legislação prevê a redução da pena entre um a dois terços do total. As investigações foram realizadas pela Divisão de Homicidios da Baixada Fluminense (DHBF).
 

 

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