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MPRJ obtém condenação de Garotinho em segunda instância por improbidade administrativa
Publicado em Fri Jul 27 14:35:14 GMT 2018 - Atualizado em Fri Jul 27 14:59:51 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, obteve na Justiça, em segunda instância, a condenação do ex-governador do Rio, Anthony Garotinho, por improbidade administrativa. Com a decisão, ele teve os direitos políticos cassados por oito anos e ainda terá que pagar indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos e multa civil de R$ 500 mil.

Na ação que resultou na condenação, Garotinho é acusado pelo MPRJ de participar de esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado pela mulher do político, Rosinha Matheus e Garotinho era seu secretário de Estado do Governo.

De acordo com a sentença, ficou confirmada a indevida dispensa de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto “Saúde em Movimento”, que custou aos cofres públicos um total de R$ 234 milhões. Ainda de acordo com a decisão, o contrato só foi possível porque, enquanto secretário de Governo, Garotinho intercedeu para que fosse rompido o então vigente contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo fraudulento com a Pró-Cefet.

Para a Justiça, o ex-governador incorreu nas condutas do artigo 10, parágrafos I, VIII e XII, que consistem em facilitar por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, dispensa indevida de licitação e facilitar que terceiro se enriqueça indevidamente. Segundo a decisão, Garotinho também incorreu ainda nas condutas do artigo 11, parágrafos I, II e V: prática de ato visando a fim proibido em lei, omissão de ato de ofício e frustração da licitude de concurso público.

Clique aqui e veja o acórdão de condenação

Acesse aqui o acórdão dos embargos de declaração

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