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MPRJ obtém decisão que obriga instalação de tratamento de esgoto no Hospital Carlos Chagas
Publicado em Fri Jul 13 18:35:06 GMT 2018 - Atualizado em Fri Jul 13 18:40:52 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no dia 9 de julho, decisão favorável em ação civil pública movida por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente da Capital. A sentença, proferida pela juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, titular da 14ª Vara da Fazenda Pública, julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPRJ contra o Estado do Rio de Janeiro, tendo como objetivo impedir o lançamento de efluentes sanitários do Hospital Carlos Chagas na rede de águas pluviais, sem qualquer tratamento. A unidade hospitalar está localizada no bairro de Marechal Hermes, zona norte da cidade do Rio.

A magistrada concedeu tutela antecipada para determinar que, no prazo de 30 dias, o governo do Estado apresente projeto com cronograma físico referente à implantação e funcionamento do sistema de tratamento adequado do esgoto do hospital, devidamente aprovado e com licença expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC). A instalação do sistema deve ser concluída dentro de 120 dias. A juíza determinou ainda que o réu seja condenado a indenizar o dano ambiental causado e implante o Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde, dispondo os resíduos em abrigos externos de forma adequada e segregada.

A sentença destaca que, após realização de prova técnica, foram comprovadas as alegações de que, muito embora tenham sido adotadas algumas medidas pelo réu para o tratamento do esgoto, estas foram insuficientes, e não solucionaram o problema. Ficou comprovado o dano ambiental, com grave ameaça à saúde pública, uma vez que a falta de saneamento leva a doenças como diarreia infecciosa, cólera, leptospirose, hepatite e esquistossomose, entre outras. A possibilidade de ocorrências dessas doenças aumenta quando ocorrem chuvas fortes, que provocam o refluxo dos bueiros e o transbordamento dos canais e rios da região.

A decisão refere-se à ACP nº 0266810-82.2011.8.19.0001, ajuizada em 2011, e teve como base ampla investigação, conduzida pela 2ª Promotoria de Meio Ambiente da Capital – na época, sob o comando da promotora de Justiça Rosani da Cunha Gomes. O objetivo era verificar a existência ou não de sistemas de tratamento de esgoto em hospitais integrantes da rede pública na cidade do Rio de Janeiro, visando à devida adequação, nos casos de flagrantes danos ambientais. A expectativa agora é de que, ao invés de protelar o desfecho do caso com novos recursos, o Estado enfim cumpra o determinado na sentença, regularizando a situação no Hospital Carlos Chagas.

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