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MPRJ obtém compromisso da prefeitura de Queimados para realização de concurso na Educação
Publicado em Wed Jul 11 15:57:47 GMT 2018 - Atualizado em Wed Jul 11 16:01:45 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo de Nova Iguaçu, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura de Queimados, na Baixada Fluminense, cuja principal cláusula é a realização de concurso para o provimento de cargos efetivos nas creches, pré-escola e ensino fundamental I da rede municipal. O objetivo da medida é suspender o processo de contratações temporárias no setor, em flagrante desrespeito ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que determina a exigência de realização de certame público para o provimento de cargos efetivos. 

A celebração do TAC faz parte de um grupo de medidas fundamentais que estão sendo negociadas entre o Ministério Público e a Prefeitura de Queimados que visam por fim à fila de espera formada por cerca de dois mil alunos que aguardam matrícula nos três segmentos de ensino, mas não conseguem ser atendidos pelo município. Alega a prefeitura que houve, em sua rede, um acréscimo da ordem de 20% das vagas em oferta – de 13 mil, em 2017, para 15.600, em 2018, em decorrência, inclusive, da migração de estudantes da rede particular para a pública. A prefeitura reconhece a necessidade de realização do concurso para a recomposição de seus quadros, o que permitiria o atendimento da demanda por matrículas em sua totalidade, mas alega falta de recursos para arcar com a maior folha de pessoal e construção de mais escolas para atender os três segmentos e cita, ainda, dificuldades financeiras como a queda de repasses federais voltados para a educação.

Aponta o MPRJ que a prefeitura vem realizando esforços que resultaram na diminuição dos gastos com pessoal, a fim de mantê-los em patamar inferior ao limite legal. Tal conquista permitiu a celebração do TAC, assinado em 8 de junho. Desde essa data, passou a contar o prazo de 60 dias para que a administração municipal contrate empresa para a organização do concurso, cujo edital de abertura deverá ser publicado no prazo máximo de 120 dias, com ampla divulgação e estabelecimento de período mínimo de 30 dias para recebimento das inscrições, entre outras exigências.

Durante o prazo necessário para a realização do concurso, convocação, nomeação e posse dos aprovados, o TAC prevê a possibilidade de que a prefeitura de Queimados adote, em caráter excepcional, medidas como a adesão de professores a Regime Especial de Trabalho ou mesmo a realização de processo seletivo simplificado para contratações temporárias. Mas, alerta o MPRJ que a prefeitura de Queimados deve comprometer-se a não promover contratações temporárias desvinculadas dessa necessidade temporária, e de excepcional interesse público, priorizando sempre a contratação de pessoal efetivo, selecionado por meio de concurso.

O não cumprimento das obrigações principais e acessórias do Termo de Ajustamento de Conduta, de número 01/2018, sujeitará a prefeitura ao pagamento de multa diária de R$1 mil e R$ 500, respectivamente. O TAC foi assinado pelos promotores de Justiça Daniela Caravana Cunha Vaimberg e Rafael Camargo Namorato, além do prefeito de Queimados, Carlos de França Vilela, do procurador-geral do município, Carlos Eduardo Afonso de Lima, e dos secretários municipais de Administração, André Pereira Bahia, e de Educação, Lenine Rodrigues Lemos.

Acesse o TAC.

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