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MPRJ requer intervenção judicial e a dissolução da Fetranspor
Publicado em Mon Jun 25 22:23:01 GMT 2018 - Atualizado em Mon Jun 25 22:18:22 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou ação civil pública de responsabilização objetiva por atos lesivos à administração pública contra a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). O MPRJ requer, em caráter liminar, a intervenção judicial fiscalizatória da Fetranspor e a indisponibilidade dos bens da entidade, até o montante de R$ 60 milhões. Ao fim do processo, o GAECC/MPRJ também requer a dissolução da federação. 
 
A ação baseia-se em evidências coletadas a partir dos depoimentos do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Jonas Lopes de Carvalho Junior, e de seu filho Jonas Lopes de Carvalho Neto. Ambos foram ouvidos entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018, após adesão do MPRJ aos termos da delação premiada que já haviam firmado com o Ministério Público Federal (MPF). A corrupção por parte dos conselheiros do TCE-RJ e de integrantes da federação já foi alvo da ação civil pública 008852353.2018.8.19.0001, ajuizada pelo MPRJ e que responsabiliza diretamente os envolvidos pelo pagamento de vantagens indevidas pela Fetranspor no valor de R$ 70 mil mensais aos conselheiros, em troca de uma atuação complacente do órgão de controle, como apontado em decisão judicial. 
 
Desta vez, a ação proposta à Justiça é contra a pessoa jurídica Fetranspor, e tem como objetivo inicial uma intervenção que permita amplo acesso pelos órgãos de controle (MPs estadual e federal, Tribunal de Contas do Estado, órgãos do poder concedente e Defensoria Pública estadual) aos dados da entidade e suas subsidiárias referentes à operação do serviço de transporte público e aos sistemas de bilhetagem eletrônica. 
 
Para o GAECC/MPRJ, o objetivo da ação também é cessar o uso da Fetranspor como fonte de lobby ilícito das empresas de ônibus junto a agentes públicos, lembrando que a maioria das empresas presta serviços como permissionárias públicas, sem se submeter à licitação (ACP 0119035-44.2003). Outro motivo é evitar a apropriação de verbas públicas por falta de transparência na gestão do sistema de bilhetagem eletrônica, administrado pela federação. O documento lembra que a Fetranspor é uma federação sindical criada sem fins lucrativos, mas passou a explorar atividades econômicas por meio da criação de empresas subsidiárias, sem licitação.
 
Segundo a ação, o principal mote dos atos de corrupção praticados pela Fetranspor ao pagar propinas a conselheiros foi interferir na fiscalização e no controle externo exercido  pelo TCE-RJ referentes às irregularidades praticadas na administração do lucrativo serviço de bilhetagem eletrônica pela subsidiária Riocard TI, principalmente em relação aos créditos excedentes que eram apoderados pela gestora do serviço. 

O documento entregue à Justiça faz referência à auditoria do TCE-RJ nº 106.231-3 realizada em 2017 em contratos da Fetranspor. Entre as inconsistências encontradas estão: irregularidade na concessão de benefícios fiscais, gestão irregular do sistema de bilhetagem eletrônica pela Fetranspor/Riocard TI, omissão de regulação econômica dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e de bilhetagem eletrônica e gestão irregular no processamento das gratuidades.    
 
O procurador-geral de Justiça do Estado, Eduardo Gussem, afirma que as evidências comprovam que a Fetranspor tem sido usada ao longo dos anos para patrocinar a corrupção. “Por ser uma entidade privada, a Fetranspor criou uma verdadeira caixa-preta que reteve as informações e não permitia que o TCE fizesse as auditorias e as contabilidades necessárias nas contas e transferia, por meio de corrupção, recursos para estruturas políticas”.
 
Para a coordenadora do GAECC/MPRJ, a promotora de Justiça Patrícia Villela, “a federação tem negado acesso aos órgãos de fiscalização e mantido de forma inacessível dados de interesse público, que causam impacto no cálculo das tarifas”, afirma. “Ao longo dos últimos anos, os órgãos fiscalizadores encontraram sérios obstáculos em acessar informações técnicas da prestação dos serviços públicos delegados”, completa. 

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