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MPRJ ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeitos de Bom Jesus de Itabapoana por fraude em obra
Publicado em Thu May 24 20:45:06 GMT 2018 - Atualizado em Thu May 24 20:44:56 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaperuna, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de Bom Jesus de Itabapoana Maria das Graças Ferreira da Motta e Miguel Ângelo Barbosa da Motta, além do arquiteto da Secretaria Municipal de Obras Leopoldo Guilherme Laborne Mathias e do empresário Marco Antônio Silva Teixeira. Os quatro são acusados de fraude na execução de obra de pavimentação de cinco ruas em Bom Jesus.
 
O MPRJ realizou diligências nas ruas constantes no contrato e apurou que o serviço só foi feito em uma delas. Das outras quatro, em três foram encontradas apenas obras antigas ou inacabadas, e uma das ruas não foi localizada. Segundo análise do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), a fraude na execução do contrato gerou prejuízo ao erário no valor atualizado de R$ 67.673,33.
 
Além disso, narra a ação, foi constatado indícios de fraude ao caráter competitivo do processo licitatório com superfaturamento de contrato e direcionamento da tomada de empreso para a empresa do réu Marco Antônio. Também foi apurado montagem de procedimento administrativo, no qual, por exemplo, a ordem de execução do serviço se deu antes mesmo da homologação da licitação e o aceitamento definitivo da obra pela ex-prefeita Maria das Graças foi lavrado em data anterior às duas últimas medições da obra pública.
 
De acordo com o MPRJ,  “Maria das Graças, prefeita de Bom Jesus à época dos fatos e principal ordenadora de despesas, teve participação essencial na execução dos atos ilícitos. Tinha plena consciência das irregularidades praticadas pelo marido, o réu Miguel Ângelo e por Leopoldo Guilherme, funcionário de confiança do esposo”. Por último, ainda segundo a ação, “Marco Antônio da Silva Teixeira agiu com plena consciência da inexecução das obras previstas no edital e no contrato e com dolo de aproveitamento direcionado a obtenção dos recursos públicos de forma espúria”.
 
Como medida liminar, o MPRJ requisitou a indisponibilidade de bens dos réus. Requer também o ressarcimento integral do dano (R$ 67.673,33), além de multa individual de duas vezes esse valor, ou seja, R$ 135.346,66.
 
Processo nº 0004614-86.2018.8.19.0010.

 

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