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MPRJ ajuíza ACP contra Sérgio Cabral por desconto de IPVA para empresas de ônibus
Publicado em Wed Mar 28 11:21:37 GMT 2018 - Atualizado em Wed Mar 28 11:27:47 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, ação civil pública contra o ex-governador Sérgio Cabral pela concessão ilícita de isenções fiscais tributárias à Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro). Segundo a ACP, ajuizada na terça-feira (27/03), a irregular redução de 50% no valor do IPVA para as empresas de ônibus do Estado teria causado prejuízo de R$ 36 milhões aos cofres públicos, na forma de tributos não arrecadados, o que caracteriza improbidade administrativa. 
 
O benefício foi concedido por meio do decreto nº 44.568, assinado pelo ex-governador em 17 de janeiro de 2014. Além de Cabral, a ACP denuncia o empresário do setor de ônibus Jacob Barata Filho e os dirigentes da Fetranspor,  Lélis Marcos Teixeira (ex-presidente executivo), José Carlos Reis Lavouras (presidente do Conselho de Administração e empresário) e Marcelo Traça Gonçalves (vice-presidente do mesmo conselho, e também empresário). Foram denunciados ainda o presidente do Conselho Superior do Rio Ônibus, João Augusto Morais Monteiro, a própria Fetranspor e o Estado do Rio de Janeiro.
 
Sustenta o MPRJ que o pedido de isenção de metade do IPVA foi feito pelo empresário Jacob Barata Filho ao então governador no dia 26 de dezembro de 2013. E que, ao editar o decreto nº 44.568, já no mês seguinte, Sérgio Cabral violou seu dever funcional, uma vez que a questão já havia sido julgada como inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Narra ainda a ACP que, conforme consta de denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal (MPF), as planilhas dos colaboradores indicam que, entre os meses de janeiro e fevereiro de 2014, o ‘caixa dois’ da Fetranspor registrou o repasse de R$ 13 milhões ao Poder Executivo.
 
“Restou provado que, por um lado, o governador Sérgio Cabral concedeu benefícios tributários às empresas de ônibus, abrindo mão de receitas importantes para o combalido orçamento do Estado do Rio de Janeiro”, pontua trecho da ACP, que é subscrita pelo promotor de Justiça Alberto Flores Camargo e tem como base o inquérito civil 2016.00202849. Na sequência do texto, aponta o MPRJ que a concessão de benefícios fiscais e administrativos, por ser fato excepcional que reduz a receita pública ou a utilização de bens públicos, deve ter suporte legislativo e finalidade pública – fatores não observados neste caso.
 
A inicial destaca que os fatos violam os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. O MPRJ requer a notificação dos denunciados, com a decretação, por meio de liminar, da indisponibilidade dos bens de todos os réus, bem como o levantamento, por parte do governo do Estado, do valor exato do total de isenções concedidas à Fetranspor. Pede ainda a condenação pelo ato de improbidade tipificado no artigo 10, VII, da Lei 8.429/92, e que os réus procedam ao ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público, na importância a ser apurada – não inferior a R$ 36 milhões – com juros e correção monetária. A ACP requer outras sanções, como a perda da função pública dos condenados e a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos.
 
ACP nº 0071572-81.2018.8.19.0001

 

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