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Sonegação Fiscal
MPRJ obtém na Justiça decisão que impede novos repasses de recursos públicos para a Companhia Fluminense de Securitização
Publicado em Mon Mar 05 09:35:53 GMT 2018 - Atualizado em Mon Mar 05 09:53:35 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Financeira, Tributária e Orçamentária (GAESF/MPRJ), obteve na Justiça decisão que impede novos repasses de recursos públicos, por parte do Governo do Estado, para a Companhia Fluminense de Securitização S.A. (SFSEC).  No dia 28 de fevereiro, a juíza titular da 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da capital, Maria Teresa Pontes Gazineu, decidiu que o governo deve se abster de custear, direta ou indiretamente, as despesas com pessoal da companhia. Em caso de desobediência, prevê a Justiça a cobrança de multa de R$ 1 milhão dos gestores de ambos os denunciados.
 
A decisão é referente à ação civil pública (ACP) nº 0297334-52.2017.8.19.0001, ajuizada pelo MPRJ em 21 de novembro de 2017, com pedido de tutela de urgência e requerendo a suspensão desses repasses. Ao longo das investigações, foi comprovado que a CFSEC já recebeu do Estado do Rio R$ 3.989.443,00, somente a título de integralização de capitais sociais, muito embora seu capital social declarado seja, atualmente, de R$ 800 mil. Foi verificado também que a CFSEC nunca gerou receitas ou lucros, o que o fez concluir que as despesas administrativas, tributárias e de pessoal da companhia ré estão sendo custeadas através desses repasses, a despeito de a lei que autorizou a sua criação e o seu próprio estatuto social proibirem tal prática (art. 7º, § 2º da Lei 7.040/15 e artigo 2º, parágrafo terceiro do Estatuto Social).
 
Na decisão, a magistrada aponta que, passados mais de dois anos de sua criação, a CFSEC não realizou nenhuma operação de securitização dos direitos creditórios derivados de tributos inadimplidos e que estejam em fase de cobrança administrativa ou judicial – exatamente a função para a qual foi criada.  Por isso, a mesma ACP requeria outras medidas da Justiça, tais como o reconhecimento da securitização como uma operação de crédito que deve ser anulada, caso ocorra; além da desconstituição da CFSEC enquanto sociedade anônima de economia mista, vinculada administrativamente à Secretaria de Estado de Fazenda, por ser ela divorciada do "relevante interesse coletivo" e de real finalidade pública.
 
A ACP requeria ainda a anulação do processo licitatório de pregão eletrônico, o qual visa à escolha de empresa para a prestação de serviços de securitização que, em tese, seriam de responsabilidade da companhia ré. No que diz respeito ao procedimento licitatório, e considerando que o mesmo sequer foi iniciado, a juíza afirmou não vislumbrar, no momento, a necessária urgência para o deferimento da medida cautelar, que “poderá ser objeto de nova análise desde que surjam elementos necessários para tanto”, pontuou Maria Teresa Pontes Gazineu.
 

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