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MPRJ pede restabelecimento de prisões em Barra Mansa
MPRJ recorre de decisão que colocou em liberdade policiais civis e militar em Barra Mansa
Publicado em Thu Mar 01 15:16:26 GMT 2018 - Atualizado em Thu Mar 01 15:16:22 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Barra Mansa, recorreu da decisão judicial que resultou na liberdade dos policiais civis Guilherme Dias Coelho (conhecido como ‘Guilherminho’), Pablo Bafa Feijolo e Clodoaldo Antônio Pereira, e do policial militar Hugo Leonardo Guerra da Silva, acusados em ação penal deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) pela prática de delitos como associação criminosa, extorsão mediante sequestro e corrupção.

O recurso, apresentado na terça-feira (27/02), tem por objetivo o imediato restabelecimento da prisão dos acusados, beneficiados por decisão proferida pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal de Barra Mansa, André Vaz Porto Silva. O magistrado revogou a prisão preventiva dos quatro policiais por considerar que todos possuem residência fixa e desempenham atividades lícitas, bem como pelo fato de já estarem presos há mais de um ano. O grupo foi alvo de investigação realizada pelo GAECO/MPRJ na Operação Katitula, com apoio da Polícia Federal, resultando na expedição de dezenas de mandados de busca e apreensão e de prisão.

No período entre 2010 e 2013, nas cidades de Barra Mansa e Volta Redonda, bem como em outras localidades do Sul Fluminense, os denunciados e outros elementos ainda não identificados associaram-se em quadrilha ou bando armado para a prática de delitos diversos,  tendo se especializado na extorsão, inclusive mediante sequestro, de traficantes de drogas. No recurso apresentado pelo MPRJ há transcrições de trechos de diversos áudios anexados ao processo, nos quais os denunciados combinam tais ações.

Alega o MPRJ que a prisão dos recorridos foi revogada de maneira prematura e inadequada pelo magistrado, sendo fundamental sua manutenção para a preservação da ordem pública. O recurso aponta que a decisão de conceder e manter em liberdade policiais civis e militar que praticaram os graves crimes descritos na ação penal configura incompatibilidade com a proposta de depuração das forças policiais do Rio de Janeiro, na atual fase de intervenção federal na área de segurança do Estado.

Processo nº 0022611-96.2015.8.19.0007

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