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MPRJ ajuíza ação contra Picciani e empresas agropecuárias por esquema para lavagem de dinheiro de propina
Publicado em Thu Feb 22 14:53:09 GMT 2018 - Atualizado em Fri Feb 23 10:41:20 GMT 2018

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou ação civil pública de responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública e de improbidade administrativa contra as empresas Agrobilara e Agrocopa, usadas para lavagem de dinheiro de propina. A ação também acusa seus sócios: o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), o deputado estadual Jorge Picciani; seu filho Felipe Picciani e André Gustavo Monteiro, além do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Jonas Lopes de Carvalho Junior, que atuou como colaborador do MPRJ.

De acordo com a ação, as agropecuárias Agrobilara e Agrocopa eram usadas como máquinas para lavagem de dinheiro de propinas. O esquema envolvendo Jonas Lopes consistia na compra e venda de gado a preços subfaturados em 2014 e 2015, com o objetivo de camuflar parte de sua evolução patrimonial desproporcional às receitas obtidas legalmente. Ainda segundo a ação, o dinheiro utilizado nas operações de gado é fruto de propinas de diversas fontes que ele recebeu ao longo dos anos que ocupou os cargos de conselheiro e presidente do TCE-RJ. 

Jonas Lopes de Carvalho Junior foi ouvido após adesão do MPRJ aos termos da delação premiada que já havia sido firmada entre o réu e o Ministério Público Federal (MPF). Realizados em dezembro de 2017 e em janeiro de 2018, os depoimentos prestados ao MPRJ por Jonas Lopes de Carvalho Junior e seu filho, Jonas Lopes de Carvalho Neto, no âmbito da colaboração premiada, foram considerados primordiais para a deflagração da ação. 
Pelos crimes cometidos, Jonas Lopes, Jorge e Felipe Picciani foram denunciados criminalmente pelo MPF no final de 2017. Agora, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro requer à Justiça, em caráter liminar, o afastamento dos réus de funções públicas e a indisponibilidade de um total de R$ 10 milhões em bens.

Os pedidos individualizados para a indisponibilidade de bens junto à Justiça buscam bloquear R$ 2,1 milhões da Agrobilara e R$ 1,2 milhões da Agrocopa.  De acordo com a coordenação do GAECC/MPRJ, apesar dos acusados estarem presos, é imperioso garantir a aplicação efetivas das sanções pecuniárias, daí a necessidade de bloquear judicialmente a operação de bens das pessoas jurídicas. Também foram requeridos os bloqueios de R$ 4 milhões de Jorge Picciani, R$ 2,28 milhões de Felipe Picciani, e de André Monteiro, R$ 780 mil. 
 
Segundo informações colhidas em depoimento prestado pelo próprio Jonas Lopes ao MPRJ, em setembro de 2014, ele adquiriu R$ 600 mil em cabeças de gado da empresa Agrobilara. Porém, a nota fiscal do negócio foi emitida com o valor de apenas R$ 100 mil. Os outros R$ 500 mil foram pagos “por fora”, em cédulas de dinheiro, entregues a alguns dos demais acusados na sede do Tribunal de Contas e na residência do ex-presidente do órgão. Ainda de acordo com o depoimento de Jonas Lopes, entre agosto e dezembro de 2015, foi feita negociação semelhante, desta vez com a Agrocopa. O ex-presidente do TCE-RJ comprou 70 cabeças de gado por R$ 450 mil. Porém, a nota fiscal foi emitida em apenas R$ 187,9 mil. 
 
O Ministério Público estadual requer ainda à Justiça a condenação das empresas às sanções descritas os artigos 6 e 19 da Lei federal nº 12.846/2013, chamada de Lei Anticorrupção, que  prevê entre outras penas a dissolução compulsória das pessoas jurídicas e multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo. 
 
De acordo com a ação, todos os réus também estão sujeitos às penas dos artigos 9 e 12 da Lei Federal 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê as perdas dos bens adquiridos com recursos provenientes de crimes, multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos.


Durante a coletiva de imprensa realizada na tarde desta quinta-feira  (22/02), o procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, detentor da atribuição originária  para a ação, explicou que a investigação foi conduzida a partir do compartilhamento de provas feito pela Justiça Federal. Segundo ele, para o prosseguimento de outras investigações, foram feitas solicitações ao Ministério Público Federal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Também presentes na coletiva, os promotores de Justiça Patrícia do Couto Villela, coordenadora do GAECC/MPRJ; e Silvio Ferreira de Carvalho Neto, integrante do mesmo grupo, responderam às perguntas dos jornalistas e esclareceram aspectos processuais da ação. 

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