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MPRJ denuncia fraude em licitação na petrobras
MPRJ denuncia funcionários de empresa por fraude em licitação na Petrobras
Publicado em Tue Feb 06 18:51:39 GMT 2018 - Atualizado em Tue Feb 06 18:51:23 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), apresentou denúncia de fraude em procedimento licitatório realizado pela Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. Segundo o texto, Solange de Oliveira Duarte Guimarães, Luis Victor Sampaio Ribeiro e João Manoel Pereira, secretária e sócios administradores da empresa Recuperadora de Tambores Penafiel LTDA, apresentaram certificado do INMETRO com dados falsos de validade, comprometendo o caráter competitivo da licitação, destinada ao fornecimento de baldes e tambores, com valor global estimado em R$ 437.056,50.

Inicialmente, a Penafiel sagrou-se vencedora legal da licitação, uma vez que apresentou o menor preço. Contudo, a segunda colocada, Dutra Embalagens LTDA, informou à Petrobras, em 28 de agosto de 2013 e por meio do sistema eletrônico Petronect, que a primeira colocada não teria certificado válido pelo INMETRO, descumprindo requisito básico da disputa. Notificada da pendência em 29 de agosto de 2013, a Penafiel anexou, no mesmo dia, o certificado solicitado, contudo fraudando a validade do mesmo – para 20/09/2013 quando, na verdade, o mesmo já havia expirado em 20/08/2013.

Na denúncia, apresentada em 2 de fevereiro de 2018, os promotores de Justiça Patrícia do Couto Villela, coordenadora do GAECC/MPRJ, Luiz Fernando de Almeida Rabelo e Luís Fernando Ferreira Gomes, também  integrantes do grupo, afirmam que coube a Solange de Oliveira a missão de anexar o certificado falsificado ao sistema eletrônico do processo de licitação – cumprindo ordens de seus superiores, Luis Victor Sampaio e João Manoel Pereira.

Vale destacar que a secretária nega ser a autora do delito, alegando não se lembrar de tal procedimento e que sua senha de acesso à Petronect é de fácil acesso, uma vez que consta anotada em sua agenda. Ainda segundo Solange, é comum ausentar-se de seu posto de trabalho, deixando seu computador logado ao referido sistema – fato que, em tese, possibilitaria que outra pessoa tivesse efetuado a ação. Tais versões, no entanto, foram descartadas pelos dados extraídos do próprio sistema Petronect, que concluiu ter o “usuário ‘SOLANGEGUIMA’ efetuado o login às 8h31min34s do dia 29/08/2013 e anexado o documento falsificado logo em seguida, às 8h34min21s”, isto é, sem tempo hábil para que outro usuário tivesse ocupado seu lugar, em intervalo tão curto de tempo.

Diante dos fatos, a denúncia afirma não restar dúvidas de que, para se prevalecerem da primeira colocação no certame sem cumprir as exigências regimentais, os denunciados Luis Victor Sampaio e João Manoel Pereira também possuíam domínio funcional do fato, pois como fiscalizavam diretamente o trabalho da denunciada Solange de Oliveira revisando os arquivos anexados por ela antes do envio pelo sistema Petronect. Ambos detinham poder de decisão sobre os atos praticados e, obviamente, ordenaram que a secretária executasse a ação fraudulenta, devido ao interesse patrimonial na contratação ilícita.

Se condenados, nas sanções previstas no artigo 90 da Lei 8.666/93, que trata da frustração ou fraude, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, do caráter competitivo do procedimento licitatório,  os reús podem ser condenados a até quatro anos de detenção, além de multa.

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