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MPRJ e Defensoria Pública assinam TAC com Bradesco para impedir desconto em dobro de empréstimos consignados de consumidores
Publicado em Tue Jan 30 14:05:28 GMT 2018 - Atualizado em Tue Jan 30 16:13:50 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e o banco Bradesco firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para proibir o desconto em dobro de parcelas de empréstimos consignados feitos por consumidores diretamente da conta corrente dos devedores, quando comprovado o desconto direto na fonte pagadora. O TAC possui efeito para todos os clientes do banco, independente do domicílio e sem qualquer restrição, tendo logo abrangência em todo o território nacional.
 
Pelo acordo, o Bradesco fica proibido de fazer este tipo de cobrança e deve incluir, em até 120 dias, esta informação nos contratos futuros de empréstimo. Caso o devedor tenha sofrido o desconto do empréstimo, tanto por parte do empregador, quanto pelo banco, o Bradesco terá que efetuar a devolução, em dobro, do valor descontado. Segundo o TAC, o Bradesco se compromete também a não incluir nos cadastros de restrição a créditos os nomes dos mutuários que têm suas parcelas de empréstimos descontadas em seus salários, mesmo que o empregador não repasse os valores. Caso o devedor comprove a inclusão indevida de seu nome neste cadastro, a instituição financeira terá o prazo de cinco dias para fazer a retirada. Se a instituição financeira não cumprir qualquer das cláusulas do TAC, poderá ser multada em R$ 10 mil por cada contrato de empréstimo, cada cobrança indevida e cada inclusão irregular de pessoas no cadastro de restrição de crédito. O pagamento da penalidade deverá ser feito diretamente na conta do consumidor lesado.
 
Foram ajuizadas 26 ações civis públicas em 2017, já tendo sido condenados pela Juíza Titular da 2ª Vara Empresarial da Capital, Maria Christina Berardo Rucker, os bancos BMG, Cifra, Crédito e Varejo S/A, Fibra, Intermedium, Banco do Brasil, CCB, Olé Bonsucesso e BV Financeira. No total, estes bancos já foram condenados a indenizar os consumidores individualmente e a pagar um total de dez milhões de reais a título de danos morais coletivos. Aguardam julgamento os bancos Santander, Safra e Banrisul, que se recusaram a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta. Os dois TACs relativos a Bradesco S/A e Bradesco Financiamentos já foram homologados pelo juízo.
 
"O compromisso firmado com o Banco Bradesco é um importante passo para a proteção dos consumidores de empréstimos consignados, porque assegura que não haverá o desconto em duplicidade e que o banco irá alterar o seu contrato para deixar isto claro para todos os seus clientes em todo o país", afirmou o autor da ação, Pedro Rubim Borges Fortes, responsável pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. "No caso do Bradesco, responsável pela folha de pagamento do Estado do Rio de Janeiro, o compromisso protege especialmente o servidor estadual, já que o banco não poderá descontar o pagamento direto da conta do consumidor, quando o Estado não efetuar o repasse do valor ao banco", concluiu o promotor. "Esperamos que com estas condenações, os bancos revejam suas posições e verifiquem a possibilidade de firmar um acordo definitivo em prol de todos os seus clientes de empréstimos consignados", afirmou o sub-coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPRJ, Eduardo Chow Tostes.

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