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Retrospectiva 2017: MPRJ ajuíza duas ações por improbidade administrativa contra ex-prefeito de Guapimirim
Publicado em Thu Jan 25 11:00:48 GMT 2018 - Atualizado em Wed Jan 24 13:43:06 GMT 2018

Publicado originalmente em 14/12/2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Guapimirim, Renato Costa de Melo Júnior, conhecido como “Júnior do Posto”; o ex-Secretário municipal de Obras, Fábio Rangel Maceira; e o empresário Marcos Lopes Dias.

As ações foram motivadas por fraudes em licitações e irregularidades em contratos com as empresas Trena XV Comércio de Materiais de Construção e Serviços e Marcterra Terraplanagem e Construções. Foram denunciados também por improbidade administrativa a empresária Rosemere Lopes Dias e o ex-pregoeiro do Município, Ramon Pereira da Costa Cardoso.

De acordo com uma das ações, entre 2010 e 2011, a Trena XV foi vencedora de três pregões presenciais para fornecimento e transporte de brita e tubos de concreto, ao Município de Guapimirim, à época administrado por “Júnior do Posto”. Segundo o MPRJ, as licitações foram direcionadas para que a empresa saísse vitoriosa. Ao todo, a Prefeitura pagou pelos contratos cerca de R$ 4,1 milhões.

Segundo o inquérito civil que instruiu a ação, na primeira das três licitações concorreram com a Trena XV empresas de fachada, apenas para da aparência de legalidade ao certame. Entre elas, a Klauã Comércio de Produtos e Serviços, de Selma Maria Dias Couto, sogra de Ramon Cardoso, pregoeiro do Município de Guapimirim. Nos demais pregões, a Trena XV foi a única a apresentar propostas e assim, foi dada como vitoriosa. Além disso, de acordo com o MPRJ, nos três concursos, o edital foi publicado, em jornais desconhecidos da população, justamente para não dar publicidade às licitações.

Ainda de acordo com a ação, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro analisou as contratações e apontou diversas irregularidades em suas execuções, entre elas, a ausência de medições dos materiais entregues e ausência de documentação hábil que informasse a quantidade, o local, o dia e hora da entrega do material. Além disso, nas solicitações de serviços não constava a descrição de quais obras necessitavam do material e em quais locais seriam utilizados.

A segunda ação, na qual são réus o ex-prefeito Júnior do Posto, o ex-secretário municipal de Obras, Fábio Rangel Maceira; e o empresário Marcos Lopes Dias, aponta irregularidades em dois contratos vencidos por licitação pela Marcterra para locação de máquinas pesadas e caminhões ao Município de Guapimirim. Num dos pregões, participaram como concorrentes além da Marcterra, a Trena XV e a RC Vieira. No outro, retiraram o edital a Marcterra, a Trena XV, a RC Vieira e a CHM Construtora.  De acordo com depoimentos de testemunhas, no entanto, o empresário Marcos Lopes, além de sócio da Marcterra, era também o administrador de fato da Trena XV, o que caracteriza a falta de legítima concorrência na licitação.

Segundo o MPRJ, a Trena XV possuía inicialmente os sócios Marcos Lopes Dias e Marlene Lopes Dias. Em setembro de 2004, Marlene Lopes Dias cedeu suas cotas para Rosemere Lopes Dias e, em dezembro de 2009, Marcos teria se afastado formalmente da sociedade, com ingresso, em seu lugar, de Marcelo Costa de Oliveira. Porém, na prática, ele continuou administrando a empresa.

Além disso, o TCE-RJ também apontou irregularidades na execução dos contratos. De acordo com o tribunal, as chamadas planilhas de medição, que discriminam os serviços contratados, entregues pela Prefeitura ao órgão, não foram devidamente validados pelo Município. Por isso, não são suficientes para demonstrar a efetiva prestação dos serviços que foram pagos. Ou seja, não constam as tradicionais atestações, que são dadas pelos servidores municipais ratificando as prestações dos serviços.

Pelos fatos apurados no inquérito, o MPRJ requer à Justiça a anulação imediata dos contratos, o ressarcimento dos danos ao erário, e a indisponibilidade dos bens dos réus. A ação também demanda a condenação dos envolvidos com base nas penas previstas no artigo 12, incisos II e III da Lei Federal nº 8.429/92. Se condenados, eles podem ter os direitos políticos suspensos, ser obrigados a pagar multa de até duas vezes o valor do dano causado ao erário e serem proibidos de contratar com o poder público.

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