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Retrospectiva 2017: MPRJ obtém liminar que impede Festa do Peão Boiadeiro em Paraty
Publicado em Mon Jan 15 15:53:18 GMT 2018 - Atualizado em Mon Jan 15 11:42:53 GMT 2018

Publicado originalmente em 01/08/2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, obteve liminar que impede a realização da Festa do Peão Boiadeiro, que estava prevista para ser realizada entre 3 e 6 de agosto em Paraty. A liminar foi obtida em Ação Civil Pública em que o MPRJ aponta irregularidades apuradas em diligências que constataram que os organizadores – Companhia de Rodeio Montanhês e Prefeitura de Paraty – não preencheram todos os requisitos exigidos legalmente.
 
A Justiça determinou o impedimento de realização do evento, considerando a Resolução SEAPPA nº 80/2009. “Segundo o apurado pelo Ministério Público, os réus não apresentaram a autorização da SEAPPA para a realização do evento, que deveria ter sido requerida com pelo menos 30 dias de antecedência”, constatou o juízo.
 
A Resolução SEAPPA nº 80/2009 é o instrumento normativo que aprova o regulamento para a realização de eventos agropecuários no Estado do Rio de Janeiro, inclusive exposições, rodeios, vaquejadas, e outras aglomerações de animais, inclusive para fins esportivos. De acordo com a decisão judicial, as exigências não são mera formalidade administrativa. “O órgão estadual é competente para verificar as condições sanitárias, higiênicas e de tratamento dos animais, sendo imprescindível para aferir a regularidade do evento”, diz o texto.
 
O MPRJ alegou também a ilegalidade da prática de rodeios em razão dos maus tratos, crueldade e sofrimento imposto aos animais e por não ser uma atividade cultural tradicional no sul fluminense. “Considerando que as modalidades de rodeio, incluindo a prova de montaria, são formas de maus tratos e crueldade aos animais, o Ministério Público propõe a presente ação civil pública para que se evite essa prática que vai de encontro ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, alega a petição inicial.
 
É prevista multa de R$ 200 mil, no caso de descumprimento da liminar.

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*Fonte: Google Analytics
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