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MPRJ requer convocação de professores e estimuladores materno-infantis em Duque de Caxias
Publicado em Thu Oct 26 20:28:09 GMT 2017 - Atualizado em Sun Oct 29 11:25:16 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção à Educação de Duque de Caxias, ajuizou duas ações civis públicas contra o Município de Duque de Caxias, para convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados em concurso para os cargos de professor I e II  e estimuladores materno-infantis, atualmente em lista de espera. O MPRJ requer a concessão de tutela de urgência antes que termine o prazo de vigência do concurso no próximo dia 29/10.
 
Segundo a ação, em 2013, o MPRJ tomou conhecimento de notícias sobre a carência crescente do número de professores na rede pública municipal de ensino. Durante o andamento do inquérito instaurado, o Município decidiu oferecer concurso público, em 08 de abril de 2015 (Edital nº 01/2015). 
 
Mesmo durante o prazo de vigência do concurso, o MPRJ continuou a receber informações dos cidadãos sobre a crescente carência de profissionais na rede municipal de ensino. Ao analisar as publicações oficiais do Município, o MPRJ verificou a vacância de diversos cargos públicos, em razão da aposentadoria de servidores. Foram identificados 120 aposentados no cargo de professor I de diversas disciplinas, 197 aposentados de professor II, 59 no cargo de professor especialista e 4 de estimulador materno infantil. Em reunião com o o Sindicato Estadual de Profissionais da Educação (SEPE), do Núcleo Duque de Caxias, a Secretaria Municipal de Educação reconheceu o problema. 
 
O documento encaminhado à Justiça aponta que o fim do prazo de vigência do concurso está perto do fim, no próximo dia 29/10, com a recusa da Administração Municipal em nomear os candidatos da lista de espera para ocupação dos cargos comprovadamente vagos. Para a promotora de Justiça Elayne Christina da Silva Rodrigues, a falta de professores vem impactando a formação dos alunos do segmento fundamental. 
 
A crise econômica também não é justificativa para a recusa em nomear os aprovados, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza o provimento de cargo público, nas hipóteses de reposição decorrente de aposentadoria de servidores públicos, mesmo quando ultrapassados os limites legais”.
 
Estimuladores materno-infantis
“Outro problema é a contratação de temporários em prejuízo às regras constitucionais que regem a contratação pelo Poder Público”, descreve a promotora, que tentou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), como medida extrajudicial, sem o aceite do Município.
 
Em relação aos estimuladores materno-infantis, o Município contratou 583 profissionais de forma temporária por meio de Processo Seletivo Simplificado (nº 001/2014) para as vagas de Agentes de Creche I e II. No ano seguinte, o edital 001/205 disponibilizou 50 vagas para estimuladores materno-infantis com os mesmos requisitos e funções dos temporários. A ação aponta que, apesar da denominação distinta, a necessidade de tais profissionais no Município é de 583 vagas e não apenas as 50  vagas oferecidas pelo concurso. Neste caso, o MPRJ requer a suspensão dos atos administrativos editados no Processo Simplificado de 2014, a partir de 29 de outubro de 2015, quando os candidatos aprovados pelo concurso deveriam ter sido investidos nos respectivos cargos e se abstenha de realizar contratações temporárias.
 
Além das nomeações dos candidatos inscritos no cadastro de reserva, as ações civis públicas requerem a fixação de multas diárias, de responsabilidade do ente público, do Prefeito Municipal e da Secretária Municipal de Educação, para o caso de descumprimento da ordem judicial.

Atualização
Nesta sexta-feira (27/10), a Promotoria de Justiça de Proteção à Educação de Duque de Caxias ajuizou nova ação requerendo a convocação, nomeação e posse de 33 candidatos , aprovados dentro do numero de vagas inicialmente previstos no edital, para o cargo de professor de Informática Educativa, não convocados pelo Município de Duque de Caxias.

Na quarta-feira (25/10), o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio informou que apenas 67 cargos dentre os 100 oferecidos no concurso 01/2015 tinham sido empossados.

 
Professores: ACP nº 0061716-67.2017.8.19.0021
Estimuladores materno-infantis: ACP nº 0063224-48.2017.8.19.0021
 
 

 

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