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Recursos Constitucionais
MPRJ obtém no STJ decisão que permite o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra casal Garotinho
Publicado em Fri Oct 20 17:43:48 GMT 2017 - Atualizado em Fri Oct 20 17:43:36 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível /MPRJ), obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que permite o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. Proferida pelo ministro Francisco Falcão, integrante da Segunda Turma do STJ, a decisão monocrática entendeu que não há prerrogativa de foro em casos de improbidade administrativa.
 
O Recurso Especial interposto pelo MPRJ tem origem em Ação Civil Pública (ACP), proposta contra 82 réus, entre eles Anthony e Rosinha Garotinho, por desvio de recursos públicos estimado em mais de R$ 58 milhões. A pedido do MPRJ, a 3ª Vara de Fazenda Pública decidiu desmembrar a ACP em 22 novos processos, um dos quais referente ao casal Garotinho.
 
Em maio de 2010, o juízo fazendário julgou extinto o processo por considerar que Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira e Rosangela Rosinha Garotinho estavam fora do alcance da Lei de Improbidade Administrativa.  O MPRJ, então, recorreu da decisão. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no entanto,  manteve o entendimento de que a Lei de Improbidade Administrativa não poderia ser aplicada aos dois réus.
 
Inconformada com a decisão do TJRJ, a Assessoria de Recursos Constitucionais Cível (ARC Cível/ MPRJ) interpôs recursos especial e extraordinário. Após longa tramitação nas instâncias superiores, inclusive com equivocado declínio promovido pelo STJ ao STF e uma prorrogação indevida do processo com base em precedente inadequado, o STJ reconheceu  a aplicabilidade da Lei 8.429/92 ao casal Garotinho e determinou a baixa definitiva ao TJRJ.
 
Tendo comparecido ao STJ, integrantes da ARC Cível/MPRJ requereram ao Relator o prosseguimento do feito, com o julgamento do recurso. Com a decisão favorável ao pleito do MPRJ, a Ação Civil Pública contra o casal poderá, finalmente, ter prosseguimento.
  
RESP 1.283.098/RJ (2011/0229192-8) 
ACP de origem: 0073487-49.2010.8.19.0001

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