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MPRJ ajuíza ação para melhorar a gestão ambiental do Complexo Imunana-Laranjal
Publicado em Tue Sep 12 20:08:54 GMT 2017 - Atualizado em Tue Sep 12 20:08:34 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) nesta terça-feira (12/09) contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA). O objetivo é a melhoria da qualidade socioambiental da bacia onde está localizado o Complexo Imunana-Laranjal, responsável pelo abastecimento de quase três milhões de pessoas no leste fluminense, principalmente nos municípios de Itaboraí, São Gonçalo e Niterói.

De acordo com o GAEMA/MPRJ, o licenciamento ambiental do Complexo Imunana-Laranjal precisa ser complementado para incorporar intervenções de fundamental importância para a proteção e recuperação do ecossistema em que está inserido. Licenciado pelo INEA, o complexo é operado pela CEDAE.

O MPRJ propõe o reflorestamento das áreas de preservação permanente da região, como as faixas marginais de proteção, com o seu consequente monitoramento. A petição inicial enfatiza que essa e outras medidas – como o monitoramento da qualidade da água antes e após a barragem do Canal de Imunana – já foram reconhecidas como pertinentes pelo órgão ambiental licenciador (INEA) que, todavia, não as exigiu de forma adequada na Licença de Operação concedida a CEDAE.

Além das omissões apontadas, o MPRJ também questiona o fato de que algumas das condicionantes da licença de operação não vêm sendo regularmente cumpridas e fiscalizadas. Para os promotores de Justiça, essas circunstâncias, juntamente com outros problemas de gestão da bacia hidrográfica – em especial a falta de integração dos réus com entidades como o Comitê de Bacia Hidrográfica (“CBH-BG”) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) –, vêm trazendo prejuízos não só à regular conservação e recuperação dos ecossistemas associados à provisão hídrica, como também a moradores e produtores rurais locais.

Na ACP, o MPRJ requer que, no prazo de quarenta e cinco dias, os réus elaborem e apresentem, em Juízo, projeto de reflorestamento que deverá ser submetido, discutido e aprovado no âmbito do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara (CBH-BG). Também deverá ser facultada a participação do ICMBio e de outros eventuais interessados.
O MPRJ pretende ainda que, por ocasião do processo de renovação da licença de operação do Complexo Imunana-Laranjal, o INEA seja obrigado a ouvir o Comitê de Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara e representantes do ICMBio, devendo o órgão licenciador se manifestar expressamente sobre as críticas e observações recebidas. Também foi requerida a condenação da CEDAE e do INEA quanto à recuperação, indenização e compensação dos impactos e danos socioambientais causados pelo Complexo Imunana-Laranjal.

Processo: 0236902-67.2017.8.19.0001 

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