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MPRJ denuncia e pede prisão preventiva de supostos autores de crimes em Higienópolis
Publicado em Wed Aug 30 12:32:12 GMT 2017 - Atualizado em Wed Aug 30 12:46:56 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 30ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, denunciou, nesta terça-feira (29/8),  Brendon Teixeira Arruda e Robson Ribeiro da Silva Ferreira por latrocínio tentado e roubo duplamente qualificado. Pelos crimes, que teriam ocorrido no dia 7 de julho, em Higienópolis, também foi pedida a prisão preventiva dos denunciados.
 
Segundo a denúncia encaminhada à 25 ª Vara Criminal da Capital, Brendon e Robson agiram conscientemente para, mediante violência física, consistente em atropelamento e facada, levarem dinheiro, aparelhos celulares, cartões de bancos e outros documentos das vítimas.  São elas: Flavia Ahrends Moreira, Eduardo de Oliveira Baptista e seu filho menor.
 
Na ocasião, Brendon conduzia um carro roubado, quando atropelou as vítimas, tendo atingido Eduardo e Flávia. Ao perceber que Flávia estava presa sob o pneu do automóvel, tentou passar com o veículo novamente sobre o seu corpo com a intenção de matá-la, quando a outra vítima Eduardo conseguiu retirá-la daquelas circunstâncias.
 
Em seguida, o outro denunciado, Robson, desceu do banco do carona com uma faca, tomou os pertences de Eduardo e tentou atingi-lo na barriga, mas o feriu no braço. Passou então a perseguir o filho de Eduardo, que correu para protegê-lo, enquanto o Brendon exigiu a bolsa de Flávia, ainda caída. Depois de pegar a bolsa, Robson retornou ao veículo e fugiu junto com Brendon.
 
De acordo com exames médicos anexados ao inquérito, Flávia sofreu um aborto em razão do atropelamento. As investigações também apuraram que Brendon habilitou um chip no aparelho celular de Flávia.
 
Junto com a denúncia e com o pedido de prisão preventiva, o promotor de Justiça Sauvei Lai fez uma representação para a expedição de mandado de busca e apreensão de produtos de roubo nas residências dos denunciados. Há fundadas suspeitas do envolvimento deles em outros delitos na mesma modalidade criminosa.
 
Processo nº 0180209-63.2017.8.19.0001
 
I. P. n. 7.485/2017 da 21ª DP

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