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MPRJ obtém decisão que obriga Estado a fornecer medicamentos trombolíticos em Petrópolis
Publicado em Tue Aug 29 19:08:34 GMT 2017 - Atualizado em Tue Aug 29 19:08:27 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no último dia 25 de agosto, liminar que obriga o Estado do Rio de Janeiro a fornecer medicamentos trombolíticos – fármacos usados para dissolver trombos sanguíneos e restaurar o fluxo coronariano – para as duas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Petrópolis. A decisão de urgência foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis.

Os medicamentos deverão ser fornecidos pela Secretaria Estadual de Saúde em quantidade não inferior a quatro ampolas – o que equivale a duas doses – por cada Unidade de Pronto Atendimento. A liminar também obriga a manutenção do estoque até o final do processo.

Os trombolíticos são drogas que podem ser administradas a pacientes vítimas de infarto agudo do miocárdio, promovendo a restauração do fluxo coronariano, salvando vidas. O infarto agudo do miocárdio é a maior causa de mortes no país. 

Subscrita pela promotora de Justiça Vanessa Quadros Soares Katz, a petição inicial menciona os benefícios da terapia trombolítica. “São tempo-dependentes e melhores quando administrados com menos de 3 horas, podendo ainda haver benefício até com 12 horas do início da dor. Admite-se salvar 30 vidas para 1000 tratados nas primeiras 6 horas, perdendo significado depois de 12 horas. Por essa razão, é crucial que o medicamento esteja disponível em todas as portas de entrada de urgência do sistema público de saúde”, diz o documento.

A 4ª Vara Civel de Petrópolis considerou na decisão que o desabastecimento de medicamentos imprescindíveis para o afastamento do risco de morte de quem é acometido de infarto agudo do miocárdio não pode ser jamais admitido. “Traduz inescondível violação de princípios de matriz constitucional, o mais relevante, sem dúvida, aquele que afirma a preservação da saúde, fruto da árvore frondosa da dignidade da pessoa humana”, observa o juízo.

 

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