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MPRJ obtém indisponibilidade de bens para ressarcimento ao erário de R$ 93,3 milhões em ações por improbidade administrativa
Publicado em Tue Aug 08 16:30:28 GMT 2017 - Atualizado em Tue Aug 08 16:30:07 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaboraí, obteve na Justiça, entre janeiro e junho deste ano, a decretação liminar de indisponibilidade de bens para ressarcimento ao erário no valor total de R$ 93,3 milhões. O montante é referente a sete ações civis públicas por ato de improbidade administrativa envolvendo políticos, entes municipais, fundações e empresas de Rio Bonito, Tanguá e Itaboraí.  Ao todo, a Promotoria de Justiça ajuizou 18 ações civis públicas por improbidade no primeiro semestre de 2017, que se encontram em fase de apreciação na Justiça.
 
Entre os chefes e ex-chefes do poder executivo dos municípios, são demandados Solange Pereira de Almeida, ex-prefeita de Rio Bonito; Carlos Roberto Pereira, ex-prefeito de Tanguá; José Luiz Alves Antunes, prefeito de Rio Bonito; e Helil Barreto Cardozo, ex-prefeito de Itaboraí.
 
Também são demandados três ex-presidentes da Câmara Municipal de Itaboraí Lucas Rogério Baptista Borges, Marcos Antônio Oliveira de Araújo e Deoclécio Machado Viana; além de agentes públicos ainda em atuação no município e o instituto Sorrindo Para a Vida.
 
As ações foram ajuizadas em razão  da constatação da prática de diversos atos de improbidade, como dispensas indevidas de licitação, nomeações ilícitas para preenchimento de cargos comissionados e superfaturamento na aquisição de combustível para veículos oficiais.

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*Fonte: Google Analytics
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