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MPRJ obtém condenação do deputado estadual Jânio Mendes (PDT) por improbidade administrativa
Publicado em Thu Jul 06 09:51:58 GMT 2017 - Atualizado em Thu Jul 06 13:53:05 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, obteve a condenação do deputado estadual Jânio dos Santos Mendes (PDT) por improbidade administrativa. As penas impostas pela Justiça são a suspensão dos direitos políticos, a perda do mandato, a proibição de contratar com o Poder Público e o pagamento de multa correspondente a cinco vezes o seu salário como secretário na época; As penas só serão aplicadas após o trânsito em julgado desta sentença, ou seja, quando não houver mais nenhuma possibilidade de recurso. 

O deputado foi condenado por ato de improbidade cometido em 2010, quando exercia o cargo de Secretário de Finanças de Armação de Búzios, na Região dos Lagos fluminense.

De acordo com a denúncia, em 2010, Mendes firmou contrato entre o órgão sob sua gestão e a emissora de televisão Jovem TV para veiculação de publicidade sobre o IPTU daquele ano, a fim de estimular a população a pagar o tributo. Porém, segundo o MPRJ, a emissora transmite sua programação em canal fechado apenas para o município de Cabo Frio e pela internet. Portanto, a divulgação da propaganda não teria efeito comprovado. Além disso, entre setembro de 2009 e janeiro de 2010, Mendes ocupou posto de apresentador na Jovem TV, no programa chamado de “Falando de Direito”.

Na sentença a Justiça também condenou a Jovem TV a pagar multa de R$ 54 mil e fica proibida de firmar contratos com o poder público por três anos. Da mesma forma, ainda há a possibilidade de recurso e as penas só serão aplicadas após a sentença transitada em julgado.

Mendes chegou a alegar em sua defesa que emissora contratada seria exibida no bairro de Jardim Esperança, em Cabo Frio, comunidade carente onde, segundo o deputado, residem empregados domésticos de proprietários de imóveis de Búzios. Ainda segundo a defesa, seriam estas as pessoas incumbidas de efetuar o pagamento das contas de seus patrões nas agências bancária e, por isso, a campanha publicitária atingiria o seu objetivo.

 

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