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MPRJ obtém decisão que obriga Estado do Rio a concluir construção de escola em Rio das Ostras
Publicado em Thu Jun 22 19:35:06 GMT 2017 - Atualizado em Fri Jun 23 08:37:14 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Rio das Ostras, obteve decisão que obriga o Estado do Rio a retomar, em até 30 dias, a construção de uma escola no bairro Village, localizada no município da Região dos Lagos. O descumprimento da medida  implica multa de R$ 10 mil por dia.

A decisão da Vara de Família, Infância e Juventude da Comarca de Rio das Ostras é resultado do inquérito civil público instaurado pelo MPRJ para apurar a carência de vagas na rede estadual de ensino na cidade, entre 2015 e 2017. O inquérito, que resultou no ajuizamento de ação civil pública, mostra grande déficit de vagas de ensino médio na cidade.

As investigações mostram que 1.482 alunos concluíram o 9º ano de escolaridade em 2016 nas escolas da rede municipal de Rio das Ostras. A oferta da rede estadual para o 1º ano do ensino médio, porém, foi menor do que o necessário para receber esses estudantes, não atendendo à demanda local. Isto fez com que grande número de pais procurassem o MPRJ por não terem conseguido a vaga para seus filhos.

Para cobrir o déficit de vagas, o MPRJ ajuizou a ação civil pública requerendo a retomada das obras de uma nova escola pública estadual no município, iniciada em 2014 e que atenderia 2.400 alunos, com 20 salas de aula. Essa construção encontra-se atualmente paralisadas por causa da situação financeira do Estado do Rio, de acordo com a SEEDUC.

“Os direitos da criança e do adolescente são protegidos constitucionalmente e dotados de atributos de absoluta prioridade e proteção especial e integral, principalmente no que tange à educação, cujas medidas devem ser concretamente implantadas”, escreveu o juiz na decisão que deferiu o pleito de antecipação da tutela feito pelo MPRJ.

Número do processo: 0004477-61.2017.8.19.0068

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