NoticiasDetalhe

Notícia

Segurança Pública
MPRJ obtém decisão que obriga criação de Serviço de Verificação de Óbito no Rio
Publicado em Fri Jun 16 16:00:34 GMT 2017 - Atualizado em Fri Jun 16 15:59:22 GMT 2017


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação de Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ), obteve decisão judicial que obriga o município do Rio e o Estado do Rio a fornecerem, em 180 dias, um cronograma para implementação do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) na cidade. A decisão é da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida na ação civil pública ajuizada, pelo GAESP/MPRJ, com pedido de tutela antecipada de urgência.
Após receber as respostas do Estado e do município do Rio, o juízo entendeu que o serviço é essencial para garantia do direito à saúde pública e que existe a responsabilidade solidária dos réus. De acordo com a decisão, o SVO não foi criado mesmo após a edição da Lei nº 11.976/09, que dispõe sobre a declaração de óbito e a realização de estatísticas de óbitos em hospitais públicos e privados.
O magistrado acrescentou que a ausência do serviço implica sobrecarga na elucidação de causa mortis pelo Instituto Médico Legal (IML) em cadáveres oriundos de morte natural, decorrentes de doenças. “A omissão dos réus na implantação desse serviço dificulta a adoção de medidas preventivas na área de saúde pública, impõe-se o deferimento do pedido de tutela”, escreveu o magistrado.
Na inicial da ação civil pública, o GAESP/MPRJ destacou a importância do SVO na elaboração de políticas de saúde, esclarecendo as mortes naturais cuja causa é desconhecida ou duvidosa e que a ausência desse serviço aumenta muito o trabalho do IML, que vem sendo obrigado a realizar exames de necropsia sem que haja indícios da ocorrência de morte violenta.
 

376 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

NoticiasRelacionadas

Compartilhar

Compartilhar