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MPRJ obtém decisão que obriga Rio das Ostras a substituir servidores temporários
Publicado em Wed Jun 14 12:12:25 GMT 2017 - Atualizado em Wed Jun 14 12:11:49 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Macaé, obteve na última sexta-feira (9/6) decisão liminar que obriga o município de Rio das Ostras a realizar, dentro de 180 dias, concurso público para preencher todos os cargos atualmente ocupados por servidores temporários.
 
De acordo com as investigações do MPRJ, que resultaram na ação civil pública, o município mantinha, em outubro de 2016, 2.150 temporários em seu quadro funcional, o que representava 32% do total de servidores. Eles estavam distribuídos em 80 cargos, de cozinheiro e professor a médico e engenheiro civil, por exemplo.
 
A ação mostra que a manutenção de profissionais contratados temporariamente é uma prática comum em Rio das Ostras, uma vez que existem reclamações relacionadas ao tema desde o fim de 2011. O município chegou a lançar um edital, em 2012, para realização de concurso, mas que acabou anulado por diversas ilegalidades constatadas.
 
Estes contratos “temporários” celebrados pelo município não teriam caráter provisório ou transitório, de acordo com as investigações. A Prefeitura de Rio das Ostras tem diversos servidores contratados há mais de cinco anos. E, apesar das tentativas extrajudiciais do MP fluminense de compelir o município a realizar concurso público, isso vem sendo adiado.
 
Segundo a ação civil pública, a “atividade temporária deve ser entendida como aquela que não está relacionada com as atividades essenciais do Estado e que não necessitam de uma continuidade, pois, uma vez realizada a atividade, se exaure para o ente estatal o objeto que originou a contratação”.
 
A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio das Ostras determina multa de R$ 100 mil ao prefeito do município, Carlos Augusto Balthazar, caso a decisão não seja cumprida. Também determina ao que, após a realização do concurso público, se abstenha de realizar a contratação temporária de pessoal, sob pena de multa de igual valor.

 

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*Fonte: Google Analytics
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