NoticiasDetalhe

Notícia

Institucional
Liminar obriga Estado a garantir o pagamento de aluguel social atrasado às vítimas das enchentes de Teresópolis em 2011
Publicado em Thu Dec 22 13:13:55 GMT 2016 - Atualizado em Thu Dec 22 13:13:40 GMT 2016

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Teresópolis obteve, na última quinta-feira (15/12), liminar que obriga o Estado do Rio a pagar em até 48 horas, sob pena de arresto dos valores devidos, o benefício do aluguel social indevidamente suspenso das famílias atingidas pela catástrofe climática de 2011, já sorteadas e com requisitos preenchidos, até que as unidades do condomínio Fazenda Ermitage, em Teresópolis, na região Serrana, estejam prontas. A decisão ainda condenou o Estado a criar dotação orçamentária suficiente quanto aos valores do benefício no exercício fiscal de 2017 para que sejam garantidos os repasses. A Justiça também determinou que o Estado  atualize a lista de beneficiários do programa.

Em novembro, o MPRJ expediu duas recomendações a autoridades e instituições públicas e privadas com o objetivo de garantir o assentamento seguro dessas famílias diante da inércia do Poder Público no término das obras de infraestrutura externa, principalmente o viaduto a ser construído em trecho perigoso da BR 116, sob a alegação de dificuldades financeiras e do atraso no pagamento do aluguel social às famílias.
 
O MPRJ também recomendou ao Estado do Rio de Janeiro a adoção de medidas que protejam a unidade de conservação do Parque Estadual Três Picos contra ocupações e invasões pela proximidade da unidade com o conjunto habitacional.

A Promotoria também requereu à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e ao 30º Batalhão de Polícia Militar o patrulhamento da via e local próximo ao condomínio, com o objetivo de evitar invasões nas unidades habitacionais e manter a segurança no local.

27 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

NoticiasRelacionadas

Compartilhar

Compartilhar