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MPRJ emite parecer favorável à proposta de pagamento antecipado de dívidas da Oi
Publicado em Thu Dec 15 09:15:52 GMT 2016 - Atualizado em Thu Dec 15 09:15:43 GMT 2016

A 1ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro emitiu, nesta quarta-feira (14/12), parecer favorável à proposta de pagamento antecipado de dívidas da Oi, por meio de conciliação/mediação. A sociedade devedora ofereceu um “bilhete único de pagamento”, no valor de R$ 50 mil, que seria antecipado a todos os seus credores. A proposta resultará num desembolso de R$ 783 milhões para a operadora, beneficiando inúmeros fornecedores e prestadores de serviços e a quase totalidade dos credores trabalhistas.

O parecer subscrito pelo promotor de Justiça Márcio Souza Guimarães, encaminhado à 7ª Vara Empresarial do Rio, acolhe a iniciativa da companhia em recuperação, objetivando a redução do quantitativo de 79 mil credores para aproximadamente 21 mil. Isso representa o pagamento imediato de 85% dos credores, considerados individualmente, indo ao encontro do princípio da efetividade processual.

No documento, o promotor Guimarães afirma que a medida atende ao escopo econômico de superação da crise da empresa e oportuniza um melhor andamento processual, evitando centenas de ofícios e petições juntadas diariamente, oriundas de pequenos credores existentes em todo o país. A promotoria ressalta também que não seria possível reunir 79 mil pessoas para a realização da assembleia-geral de credores.

O parecer garante que o credor que optar por receber o “bilhete único” de R$ 50 mil e for detentor de dívida superior, não estará renunciando ao direito de receber o restante do valor devido. Para o Ministério Público, a medida vai gerar um impacto positivo considerável à justiça brasileira, resolvendo milhares de disputas em curso, por todo o território nacional, extinguindo os processos em andamento, com a transferência dos montantes depositados judicialmente, na ordem de R$ 1,2 bilhão, para o Juízo da recuperação judicial.

Processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001

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