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MPRJ requer a suspensão da venda de dois imóveis públicos em Petrópolis
Publicado em Thu Dec 01 20:10:09 GMT 2016 - Atualizado em Thu Dec 01 20:12:00 GMT 2016

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, ajuizou nesta quinta-feira (01/12), pedido de tutela antecipada, em caráter antecedente, para que o Município suspenda qualquer ato ou processo administrativo destinado à alienação de dois imóveis públicos. O MPRJ tomou conhecimento de que a venda seria realizada com o objetivo de “equilibrar as contas” da Prefeitura.

Segundo a ação, foi protocolado na Câmara Municipal de Petrópolis, em 10 de novembro, projeto de lei que dispõe sobre “Autorização ao Poder Executivo Municipal para desafetar e alienar o imóvel localizado na Rua Dezesseis de Março, n° 183, 2° andar”, em regime de urgência. Uma notícia no site da Prefeitura indicava que a venda buscava “assegurar mais recursos no caixa da Prefeitura, mantendo, assim, os compromissos financeiros”. Na mesma nota, o atual secretário de Fazenda afirmava que era preciso ter “alternativas” e “priorizar os pagamentos e os salários dos servidores”. A Prefeitura protocolou, ainda, um segundo projeto de lei para venda de um terreno situado na Rua do Imperador, n° 125.

A justificativa apresentada causou preocupação ao Ministério Público, já que é expressamente vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal a utilização de receita de capital resultante da venda de bens imóveis para pagamento de despesas correntes, dentre as quais as despesas de pessoal.

O MPRJ entendeu que não há qualquer demonstração do interesse público que justifique as alienações pretendidas. Além disso, não consta avaliação prévia do valor dos imóveis e, embora já esteja marcada a data da licitação, as vendas sequer foram autorizadas pelo Poder Legislativo.

Assim, a Promotoria de Justiça requereu a suspensão das duas vendas. A petição inicial foi distribuída à 4ª Vara Cível da comarca de Petrópolis e ainda não houve apreciação judicial.

Número do processo: 0034610-04.2016.8.19.0042

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