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MPRJ recorre contra decisão que rejeitou análise de recursos sobre crimes sexuais no caso Nova Brasília
Publicado em Tue Mar 17 08:33:40 GMT 2026 - Atualizado em Tue Mar 17 08:33:35 GMT 2026

O procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, interpôs, nesta sexta-feira (13/03), dois agravos para assegurar a admissibilidade do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que apura crimes sexuais cometidos por policiais durante operação realizada na Favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão, em outubro de 1994.

Os recursos haviam sido apresentados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em novembro, com o objetivo de anular decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu a prescrição dos delitos. A 2ª Vice-Presidência do TJRJ não admitiu os recursos endereçados às Cortes Superiores, entendendo, no caso do recurso especial ao STJ, que a matéria trataria de questão constitucional e, no caso do recurso extraordinário ao STF, que a questão ofenderia apenas de forma reflexa a Constituição da República. Diante dessa decisão, o procurador-geral de Justiça decidiu recorrer de tais decisões para garantir que os recursos apresentados pelo MPRJ sejam efetivamente analisados pelo STJ e pelo STF.

O MPRJ, por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais, sustenta que o caso envolve a aplicação direta da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no processo Favela Nova Brasília vs. Brasil, julgado em 2017, no qual o Estado brasileiro foi condenado por falhas na investigação e responsabilização dos crimes ocorridos nas operações policiais de 1994 e 1995. Na sentença, a Corte estabeleceu que a perda do direito de punir em razão do decurso do tempo não pode ser invocada em situações de grave violação de direitos humanos, determinando que o Estado brasileiro assegure investigação e responsabilização efetivas.

Em sua argumentação, o MPRJ destaca que os recursos indicam precedentes do STF e do STJ reconhecendo que a decisão da Corte produz “autoridade de coisa julgada internacional”, não podendo ser afastada por decisões judiciais internas posteriores. A análise também aponta contradição na fundamentação da 2ª Vice-Presidência, pois o recurso especial não trata exclusivamente de questões constitucionais, mas efetivamente de leis federais que foram frontalmente violadas e estão devidamente prequestionadas nos autos. “O descumprimento das decisões da Corte Internacional pode gerar nova responsabilização do Brasil em âmbito internacional, tanto pela inobservância de norma jus cogens quanto pelo desrespeito à sentença proferida pela egrégia Corte (...), e respectiva decisão interpretativa de 5 de fevereiro de 2018”, descreve o agravo.

"O Ministério Público permanece empenhado em fazer valer a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, garantindo que o Estado brasileiro dê uma resposta efetiva aos fatos ocorridos e assegure amparo às vítimas, que aguardam justiça há mais de três décadas. Esse compromisso também se reflete em medidas institucionais adotadas na nossa gestão, de fortalecimento das estruturas voltadas para a defesa dos direitos fundamentais e na atenção às vítimas de graves violações”, afirma o procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.

Histórico da atuação do MPRJ

O caso remonta à operação policial realizada em 18 de outubro de 1994 na Favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão, que resultou na morte de 13 jovens e em denúncias de violência sexual contra três mulheres, duas delas adolescentes à época. Uma nova incursão policial na mesma comunidade, em maio de 1995, deixou outros 13 jovens mortos. Em 2017, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil no caso Favela Nova Brasília, reconhecendo que houve falhas na investigação e na responsabilização dos fatos, além de determinar que o Estado brasileiro retomasse as apurações relativas aos crimes, inclusive os de violência sexual.

Em cumprimento à sentença internacional, o MPRJ reabriu as investigações em 2018 e conduziu novas diligências. Como parte das medidas adotadas, o Ministério Público realizou perícias especializadas nas vítimas, com base no Protocolo de Istambul, diretriz internacional para investigação de tortura e maus-tratos, e avançou na produção de provas técnicas. Em 2019, o MPRJ denunciou dois policiais pelos crimes sexuais praticados. Os acusados chegaram a ser condenados em primeira instância, mas posteriormente a 1ª Câmara Criminal do TJRJ reconheceu a prescrição dos delitos.

Diante dessa decisão, o procurador-geral de Justiça interpôs recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF, sustentando que o reconhecimento da prescrição contraria a decisão da Corte Interamericana e compromete o dever do Estado brasileiro de investigar e punir graves violações de direitos humanos. Em razão da negativa de admissibilidade, os novos agravos apresentados nesta sexta-feira (13/03) buscam assegurar que as Cortes Superiores possam analisar o mérito da controvérsia e garantir a observância das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.

Por MPRJ

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