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MPRJ divulga regulamento que define as regras do próximo concurso para promotor de Justiça substituto
Publicado em Mon Dec 15 11:41:32 GMT 2025 - Atualizado em Mon Dec 15 11:41:06 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) divulgou a Deliberação nº 86, que trata do Regulamento do XXXIX Concurso para ingresso na classe inicial da carreira da instituição, aprovado pelo Conselho Superior, em sessão realizada na última quinta-feira. O documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico de sexta-feira (12/12), traz as principais regras do certame. Organizado e dirigido por uma comissão presidida pelo procurador-geral de Justiça, o novo concurso contará com o apoio de entidade especializada, a ser contratada pelo MPRJ, e visa ao preenchimento de 70 cargos vagos em toda a carreira, sendo 12 na classe inicial.

O edital do certame, as composições da Comissão do Concurso e das Bancas Examinadoras, bem como as datas, os horários e os locais das provas, serão divulgados oportunamente, por meio ado no Diário Oficial Eletrônico do MPRJ, acessível pela internet, por meio do portal eletrônico do Ministério Público (www.mprj.mp.br).

O XXXIX Concurso terá validade de dois anos, a contar da homologação do seu resultado final, e será realizado em sete etapas: prova preambular, composta por questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório; provas discursivas especializadas, de caráter eliminatório e classificatório; inscrição definitiva; investigação social e exames físico e mental, todos de caráter eliminatório; provas orais, de caráter eliminatório e classificatório; prova de títulos, de caráter classificatório; e prova de língua portuguesa, de caráter classificatório.

Serão avaliados os conhecimentos dos candidatos nas seguintes disciplinas: Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislação Penal Extravagante, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Tributário, Direito da Infância e da Juventude, Tutela Coletiva e Princípios Institucionais do Ministério Público.

A admissão de candidatos ao concurso se dará por meio de inscrições provisória e definitiva, atendidos os requisitos estabelecidos no Regulamento e no edital. Estão habilitados a disputar o cargo de promotor de Justiça bacharéis em Direito, brasileiros ou naturalizados, que não tenham sofrido penalidade no exercício da advocacia nem no exercício de cargo, emprego ou função pública que se mostre incompatível com o ingresso na carreira do Ministério Público; que estejam quites com as obrigações eleitorais e com o serviço militar obrigatório (no caso dos candidatos do sexo masculino); que não registrem antecedentes criminais incompatíveis com o pleno exercício da função e estejam com os direitos civis em dia. Será considerada, ainda, a boa saúde física e mental.

Os candidatos com deficiência; negros ou indígenas; e hipossuficientes econômicos poderão concorrer às vagas a eles reservadas.

Por MPRJ

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