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MPE obtém impugnação da candidatura de Pezão à Prefeitura de Piraí
Publicado em Mon Sep 02 19:23:54 GMT 2024 - Atualizado em Mon Sep 02 19:23:38 GMT 2024

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 30ª Promotoria Eleitoral, obteve nesta segunda-feira (02/09) decisão favorável à ação de impugnação de registro de candidatura ajuizada contra o ex-governador Luiz Fernando de Souza, o Pezão, candidato à Prefeitura de Piraí pelo partido político MDB. Em sua decisão, o Juízo da 30ª Zona Eleitoral de Piraí destacou que o candidato está com seus direitos políticos suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa.

A ação ajuizada pelo MPE ressaltou a condenação por improbidade transitou em julgado em 2022. Como o prazo de suspensão é de cinco anos, Pezão, ainda de acordo com a ação, permanece inelegível até fevereiro de 2027.

“O candidato encontra-se com seus direitos políticos suspensos por força de decisão judicial transitada em julgado na Ação de Improbidade Administrativa de n° 0042427-14.2017.8.19.0001. A sentença proferida pelo juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital estabeleceu, com fundamento nos artigos 15, inciso V, e 37, § 4º, da Constituição Federal, a sanção de suspensão dos direitos políticos do impugnando pelo prazo de cinco anos", descreve a sentença.

"O que se verifica até a presente data é a existência de uma decisão judicial, transitada em julgado, na qual os direitos políticos do candidato foram suspensos. A eventual rescisão daquela condenação somente poderá ser realizada pelo juízo competente segundo as normas constitucionais e legais de distribuição de competência”, destaca outro trecho da decisão.

Por MPRJ

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