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MPRJ, TCE e TJRJ recomendam aos municípios e ao Estado do Rio que adotem medidas de racionalização da cobrança da dívida ativa
Publicado em Fri Jun 21 10:48:55 GMT 2024 - Atualizado em Fri Jun 21 10:51:23 GMT 2024

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) assinaram, na manhã desta quinta-feira (20/06), a Nota Recomendatória Conjunta nº 01/24, para que os municípios e o Estado do Rio de Janeiro adotem procedimentos de racionalização da cobrança da dívida ativa tributária e não-tributária. O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos; pelo presidente do TCE-RJ, Rodrigo Nascimento e pelo presidente do TJRJ, Ricardo Cardozo.   

Luciano Mattos ressaltou a importância de tornar a atuação pública mais célere e eficiente. "Não podemos utilizar mais a máquina pública com instrumentos do passado, com aquelas práticas antigas. Hoje, é cada vez mais necessário e imperioso mudar a forma de pensar, inovar. Esse ambiente colaborativo entre as instituições, todas comungando da mesma perspectiva para buscar uma atuação mais resolutiva, contribui para essa mudança. Essa nota técnica que assinamos hoje aposta no diálogo, pois prevê mecanismos de não ajuizamento de ações, com medidas mais eficazes sem recorrer ao processo judicial moroso e custoso. Essa iniciativa preserva o interesse do contribuinte, que pode resolver a inadimplência de forma amigável", explicou o PGJ. 

A nota traz 12 medidas de potencial orientador e pedagógico para que os gestores fluminenses possam promover de forma significativa uma evolução na cultura de tratamento da dívida ativa no Rio de Janeiro. A ideia é que a cobrança administrativa seja feita diretamente ao contribuinte, por meio de mensagens convidando à quitação e/ou conciliação, de forma imediata ao inadimplemento, ainda antes da inscrição em dívida ativa, e periodicamente até a extinção do crédito. 

Historicamente, essa forma de cobrança obtém taxas de sucesso maiores que a cobrança judicial e mesmo que o protesto extrajudicial. Com isso, as instituições esperam que o volume de ações judiciais dessa natureza diminua consideravelmente. 

A iniciativa das instituições atende à resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituí normas de tratamento céleres na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1.184 da repercussão geral pelo Superior Tribunal Federal (STF). A recomendação também teve por base os precedentes do TCE-RJ em processos de controle externo em que o plenário aprovou indicações apontadas em auditorias realizadas pela secretária-geral de Controle Externo da instituição. 

Leia a Nota Recomendatória Conjunta nº 01/24 na íntegra.

Por MPRJ

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