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MPRJ recomenda que Município de Nova Iguaçu exija que Organizações Sociais realizem processo seletivo para contratação de pessoal
Publicado em Thu Jun 20 19:14:11 GMT 2024 - Atualizado em Thu Jun 20 19:13:35 GMT 2024

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Saúde da Região Metropolitana I, encaminhou no último dia 11 de junho uma Recomendação ao Município de Nova Iguaçu para que, no prazo máximo de 60 dias, as Organizações Sociais que tenham contrato de gestão firmado com o município admitam seus funcionários a partir de processos seletivos públicos. O documento dá um prazo de 15 dias de resposta.

A Recomendação foi encaminhada após denúncias protocoladas junto à Ouvidoria do MPRJ relatarem uma suposta violação aos princípios da impessoalidade e isonomia na seleção de pessoal para atuação no Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI), administrado pela OS IDEAS. O inquérito civil instaurado para apurar a irregularidade constatou que a OS não promoveu processos seletivos para a contratação de médicos para atuação na unidade e tampouco para a Maternidade Municipal Mariana Bulhões, também por ela administrada.

O documento ressalta que as Organizações Sociais que atuam na área da saúde, como integram o chamado “terceiro setor” e atuam em parceria com o poder público para o fomento de atividades sociais, sujeitam-se aos princípios Administração Pública tanto para a aquisição de bens e serviços como para a admissão de pessoal, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN n° 1.923/DF.

“Os contratos celebrados pela OS IDEAS tendo por objeto a prestação de serviços médicos especializados no HGNI e Maternidade Mariana Bulhões foram firmados em caráter emergencial, sem a realização de processo seletivo, e estão vigentes, pelo menos, desde agosto de 2023, sendo prorrogados por meio de termos aditivos de prazo, não sendo apontada qualquer previsão concreta de realização de seleção para contratação dos serviços profissionais em caráter ordinário, não emergencial. Não seria demasiado consignar que tal cenário é propício a indevido beneficiamento e favorecimento de determinadas pessoas jurídicas, cujos vínculos intersubjetivos possam privilegiar a contratação”, diz um dos trechos da Recomendação.

O documento também foi encaminhado à OS, para que ela promova, também em prazo máximo de 60 dias, processos seletivos públicos, objetivos e impessoais para a escolha das pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos especializados nas unidades de saúde que estejam sob a sua gestão.

Por MPRJ

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