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MPRJ obtém decisão para que quiosques da orla da Barra e Recreio sejam ligados à rede pública de esgoto 
Publicado em Wed Apr 24 19:35:30 GMT 2024 - Atualizado em Wed Apr 24 19:35:23 GMT 2024

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital obteve, no último dia 17/04, decisão judicial que julgou procedente a ação civil pública ajuizada para que os 194 quiosques da orla marítima da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes sejam devidamente ligados à rede coletora pública de esgoto que atende a região. De acordo com a decisão condenatória, o Município do Rio de Janeiro, a empresa Orla Rio (concessionária responsável pela exploração dos quiosques da orla da cidade do Rio), a Cedae e a empresa Iguá Rio de Janeiro (concessionária responsável pelos serviços de saneamento básico na Barra e no Recreio) têm prazo de um ano para ligar os quiosques à rede da Iguá, sob pena de multa.

A ação, de julho de 2022, relata que os quiosques estão ilicitamente conectados às galerias de águas pluviais do município existentes no subsolo da orla, causando contínua poluição hídrica em razão da falta de ligação dos equipamentos com a rede pública coletora de esgotamento sanitário. Isso faz com que os equipamentos públicos utilizem sistemas de saneamento provisórios e inadequados, mesmo estando previsto no contrato de concessão dos quiosques, e em seus aditivos, a obrigação de conectar de forma definitiva os equipamentos à rede coletora.

O documento também ressalta que os entes públicos réus (Município e Cedae) têm ciência há anos da ilicitude ambiental, mas não adotaram providências para obrigar a Orla Rio a conectar os quiosques à rede de saneamento, tendo o município autorizado a concessionária a conectar os quiosques na galeria de águas pluviais por meio de fossa filtro e, mesmo a Cedae tendo assinado com a empresa um termo de cooperação que obrigava a ligação dos quiosques à rede coletora, não adotou qualquer providência para que a obrigação fosse cumprida. 

“As vistorias recentemente realizadas nos quiosques corroboram tudo que foi alegado na peça inicial e constatado na informação técnica acostada, ou seja, parte deles utiliza o sistema de águas pluviais para descarte do esgoto sanitário, parte deles sequer utiliza tal sistemática oficialmente, operando com soluções individuais. A situação fático-normativa não é a ideal do ponto de vista ambiental, tanto que há em vigor termo de cooperação firmado em 2016 para proporcionar a ligação dos quiosques à rede de esgotamento da Cedae, patentemente descumprido”, diz um trecho da sentença do Núcleo de Direito Ambiental do Tribunal de Justiça (TJ-RJ).

Veja aqui a ACP

Veja aqui a sentença

Processo: 0184747-14.2022.8.19.0001

Por MPRJ

ação civil pública
proteção ao meio ambiente
sentença condenatória
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