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MPRJ recomenda que Rio das Ostras não encerre o atendimento na Residência Terapêutica do bairro Marilea
Publicado em Fri Dec 22 14:29:30 GMT 2023 - Atualizado em Fri Dec 22 14:24:41 GMT 2023

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, expediu, nesta sexta-feira (22/12), Recomendação ao Município de Rio das Ostras para que a Residência Terapêutica (RT) do bairro Marilea não seja fechada. O MP recebeu, na quinta-feira (21/12), a notícia do possível encerramento da unidade, sendo que, se de fato isso ocorresse, os quatro atuais moradores teriam que ser deslocados para uma outra residência, onde já estão sete pessoas. O número total, de 11 moradores, ultrapassa o limite previsto na portaria nº 106/GM/MS, que é de 10 pessoas. 

No documento encaminhado ao prefeito Marcelino Dias Borba e ao secretário municipal de Saúde, Denilson Santa Rosa, o MPRJ pede ainda que seja observado o número máximo de pessoas que cada Residência Terapêutica pode comportar. A Promotoria destaca que o fechamento da Residência Terapêutica do bairro Marilea significaria um retrocesso ao trabalho de reestruturação da Rede que vem sendo desenvolvido pelo Município de Rio das Ostras nos últimos três anos.  

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé já acompanha o funcionamento das Residências Terapêuticas e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município de Rio das Ostras por meio de dois procedimentos administrativos.  

De acordo com a Recomendação, “o público-alvo do Serviço Residencial Terapêutico (SRT) são pessoas com transtornos mentais, egressas de internação psiquiátrica de longa permanência, cujas trajetórias de vida foram impactadas significativamente pela lógica asilar de atenção em saúde mental e que não possuem familiares aptos a prestar apoio e permanecem nos hospitais por falta de alternativas que viabilizem sua reinserção no espaço comunitário”. As Residências Terapêuticas têm papel central no processo de desospitalização e de reinserção social dos pacientes.  

O Município de Rio das Ostras tem o prazo de dez dias úteis para informar ao MPRJ as medidas que serão implementadas. 

Por MPRJ

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