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MPRJ pede suspensão de construção de túnel em Campo Grande por falta de licença estadual e estudo de impacto ambiental  
Publicado em Mon Nov 27 20:29:07 GMT 2023 - Atualizado em Mon Nov 27 20:29:00 GMT 2023

A 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital ajuizou, nesta segunda-feira (27/11), uma Ação Civil Pública para que a Prefeitura do Rio de Janeiro e a empresa OECI S/A suspendam as obras para a construção de um túnel sob o Morro Luiz Bom, em Campo Grande, que fazem parte do projeto denominado “Novo Anel Viário de Campo Grande”. De acordo com as investigações conduzidas pelo MPRJ, o projeto não possui licença ambiental emitida por órgão estadual, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou Plano de Manejo da Unidade de Conservação da Natureza onde está sendo realizado. 

A ação relata que o traçado do túnel foi projetado para ser escavado e edificado no interior de Unidade de Conservação da Natureza, denominada Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Floresta da Posse, instituída pela Lei Municipal nº 7.514/2022. A despeito, porém, da proteção ambiental conferida ao local pela legislação, o processo de licenciamento do túnel, efetivado pelos próprios órgãos licenciadores da Prefeitura, não exigiu elaboração de EIA/RIMA e se omitiu na avaliação dos impactos ambientais e sociais para os moradores da região, em especial pela falta de participação popular através de audiências públicas. 

O documento encaminhado à 13ª Vara de Fazenda Pública também destaca que a construção viola a Lei Municipal nº 7.514/2022, que instituiu a Unidade de Conservação da Natureza, denominada Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Floresta da Posse, e que o município é incompetente, administrativamente, para emitir licenças ambientais de empreendimentos em que é exigido, previamente, EIA/RIMA, já que a competência, nestes casos, pertence aos órgãos ambientais estaduais. 

Diante disso, a ACP pede que seja mantida a suspensão das obras até que seja elaborado, debatido e aprovado o Plano de Manejo da Unidade de Conservação da Natureza, aprovado o EIA/RIMA do empreendimento, e até que seja expedida nova licença ambiental para o projeto, ao final de processo de licenciamento unificado e conduzido pelo órgão ambiental competente do Estado do Rio de Janeiro. 

Além disso, que o Estado exerça, imediatamente, através do seu órgão ambiental licenciador, a competência administrativa para realizar o licenciamento ambiental das obras, exigindo prévio EIA/RIMA e realizando audiência pública, conforme determina a Constituição Federal e a Resolução nº 92/21, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema). 

Veja aqui a ACP 

Por MPRJ

ação civil pública
preservação ambiental
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