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MPRJ obtém decisão para que festas em clube de Barra do Piraí obedeçam aos limites sonoros
Publicado em Fri Sep 22 18:16:25 GMT 2023 - Atualizado em Fri Sep 22 18:16:16 GMT 2023

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Barra do Piraí, obteve decisão na Justiça determinando que o Central Sport Club de Barra do Piraí adote providências para garantir que seja cumprido o acordo firmado para impedir poluição sonora gerada por eventos no local.

A decisão da 2ª Vara de Barra do Piraí também alerta o Município para exercer o controle de sons e ruídos, determinando que ambas as partes cumpram a decisão já durante o evento programado para o próximo domingo (24/09). A promotoria requereu a medida diante de notícias recentes encaminhadas ao MPRJ, dando conta de que o clube tem recorrentemente realizado ou permitido eventos com ruídos que excedem os limites legais.

No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011, o clube se comprometeu a não produzir, assim como não permitir que outros o façam, ruídos que excedam os limites previstos nas leis estaduais e municipal (Lei Estadual n° 4.324/2004, Lei Complementar Municipal n° 002, de 13/05/2009 e na Resolução CONAMA 01/1990). O MPRJ recebeu, entretanto, denúncias de eventos realizados em agosto e em setembro deste ano, inclusive nos dias 12 e 13/09, com "som tão alto que é possível ouvir na outra margem do rio Paraíba do Sul", conforme um relato.

Diante da previsão de novas festas no local, o Juízo enfatizou que o Central Sport Club deverá realizar a medição por decibilímetro, de hora em hora, devendo apresentar relatório ao Juízo no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 50 mil. Sobre isso, ressaltou que o Município e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente devem adotar medidas de fiscalização, podendo até mesmo interditar o evento em caso de descumprimento.

A Justiça também determinou a apresentação, em cinco dias, de relação completa de todos os eventos festivos programados para os próximos três meses. Por fim, requer demonstrativo de que o estabelecimento foi dotado de tratamento acústico para o cumprimento do previsto no TAC.

Por MPRJ

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*Fonte: Google Analytics
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