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MPRJ ajuíza ação para que Rio das Ostras promova melhorias no hospital local
Publicado em Thu May 11 16:17:36 GMT 2017 - Atualizado em Thu May 11 18:35:04 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Macaé, ajuizou, nesta quarta-feira (10/5), ação civil pública contra o Município de Rio das Ostras para que sejam promovidas melhorias na estrutura e nas condições de atendimento à saúde no Hospital Municipal de Rio das Ostras Dra. Naelma Monteiro da Silva.

Conforme apurado nos autos de quatro inquéritos civis, que instruem a ação civil pública ajuizada contra o Município, a unidade vem sendo negligenciada pelo gestor público em seu papel de atendimento hospitalar geral, restando agora esgotadas quaisquer tentativas de solução extrajudicial para a questão.

Segundo relatórios elaborados pelo Conselho Regional de Medicina (CREMERJ), pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público (GATE/MPRJ) e pela  Secretaria Estadual de Vigilância Sanitária, a unidade tem carência de recursos humanos (enfermagem e médicos), de insumos e de medicamentos, além de precisar de adequação de sua estrutura arquitetônica.

Entre os pedidos formulados pela Promotoria, com pedido de tutela de urgência, está a elaboração de um plano para adequações mínimas na estrutura arquitetônica e na área externa da unidade em curto prazo (período não superior a 45 dias), de forma a atender às últimas vistorias realizadas pelo CREMERJ e GATE/MPRJ.

O Ministério Público requer ainda um cronograma de ações e planejamento para o fornecimento contínuo de insumos e medicamentos ao hospital, além de manutenção de equipamentos. Também pede que seja determinada a obrigação de elaboração, em cinco dias, de proposta de adequação dos recursos humanos, incluindo escalas racionais de serviços.

Se os pedidos forem acolhidos,  o Município deverá comprovar as melhorias de estrutura e condições de atendimento à saúde ao Juízo, no prazo máximo de 48 horas, a contar do esgotamento dos prazos estipulados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil a ser arcada pelo prefeito, secretário municipal de Saúde e diretor do hospital.

Número do processo 0003888-69.2017.8.19.0068

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