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MPRJ recomenda que a Prefeitura de Itaguaí suspenda contrato firmado para obras de drenagem e pavimentação
Publicado em Mon Mar 28 16:09:30 GMT 2022 - Atualizado em Mon Mar 28 16:09:20 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou, no último dia 16/03, ao prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, e à secretária municipal de Obras e Urbanismo, Elisa Giovanna dos Santos, que suspendam o contrato firmado com a Ipe Engenharia e Construções, no valor de R$ 18.995.000,00, para serviços de drenagem e pavimentação no município, devido a irregularidades no processo licitatório. De acordo com os autos do processo nº 248.293-7/21, que tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), o contrato assinado com a empresa apresenta potenciais nulidades, que podem acarretar prejuízo ao erário público municipal.

A Recomendação, expedida pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí, destaca que foram verificados, nos autos do inquérito civil nº 01/22, a partir de consulta ao Processo TCE-RJ nº 248.293-7/21, fortes indícios de ilegalidades no edital do Pregão Presencial nº 190/2021, que deu origem ao Contrato nº 244/2021, assinado com a Ipe Engenharia e Construções, tendo sido o objeto contratado neste procedimento similar ao do Pregão Eletrônico nº 053/2019, no qual a Corte havia determinado que o município efetuasse diversas alterações que não ocorreram.

Entre as irregularidades verificadas no processo licitatório, diversas informações deveriam ser disponibilizadas no edital a todos os interessados, em especial aos licitantes, o que não ocorreu. Entre elas estão as medições quadro resumo do último contrato, o histórico ou fundamentação técnica consistente que consolidem as “estimativas de manutenção”, os desenhos em escala e com cotas com as nomenclaturas, as dimensões de extensões e larguras de logradouros, e a listagem dos logradouros com extensões, larguras, tipos de pavimento e características de meio fio e calçadas.

Além disso, no projeto básico disponibilizado no edital não houve a identificação dos logradouros que receberiam os serviços de pavimentação, assim como os serviços de tapa-buracos, além de não ter sido divulgada memória de cálculo dos quantitativos estimados na planilha orçamentária, com a devida vinculação aos projetos elaborados. E, a despeito de determinação anterior do TCE-RJ, manteve-se a aglutinação de serviços distintos (tapa buraco e serviços de pavimentação e drenagem), sem que houvesse qualquer justificativa técnica necessária que demonstrasse possível inviabilidade técnica e econômica para a aglutinação do objeto.

Com isso, requer o MPRJ que sejam prestadas informações, no prazo de 30 dias desde o recebimento da Recomendação, do eventual atendimento ao pedido, bem como seja encaminhada cópia integral do processo administrativo nº 7933/2021, referente ao Pregão Presencial nº 190/2021, e do decorrente processo de pagamento, uma vez que a Recomendação objetiva evitar dano ao erário público, e a realização de pagamentos à empresa, após o recebimento da Recomendação, constituirá substrato para o ajuizamento de ação civil pública com esse fim.

Veja aqui a Recomendação

Por MPRJ

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suspensão de contrato
suspeitas de irregularidades
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