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MPRJ ajuíza ação civil pública para que o Município do Rio restabeleça o Bilhete Único Universitário
Publicado em Wed Dec 08 09:07:40 GMT 2021 - Atualizado em Wed Dec 08 09:07:30 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, ajuizou, nesta terça-feira (07/12), ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada para que o Município do Rio de Janeiro restabeleça, no prazo de 15 dias, o Bilhete Único Universitário. A gratuidade foi suspensa no início da pandemia de Covid-19. Mesmo com o retorno das aulas presenciais, estudantes continuam sem o benefício.  

Têm direito ao benefício estudantes universitários beneficiados pelo programa de cotas ou pelo programa Universidade Para Todos, além daqueles com renda familiar per capita de até um salário mínimo. 

Na ação, a Promotoria de Justiça também requer a nulidade da Resolução nº 3204/2019, que restringe o direito ao benefício ao exigir comprovação de que o aluno teria cursado todos os anos do ensino médio em escolas públicas ou que tenha sido bolsista integral no caso de ter estudado em escolas privadas, restringindo ilegalmente o critério da renda familiar previsto originalmente no decreto.

Desta forma, universitários não cotistas de baixa renda e não beneficiários do PROUNI, que não cursaram o ensino médio em escolas públicas ou privadas com bolsa integral, não fariam jus ao benefício, na contramão da previsão expressa do Decreto Municipal nº 32.824/2010 c/c Decreto nº 38.280/2014, que visava beneficiar alunos em situação de hipossuficiência financeira. 

O Passe Livre Universitário foi originalmente instituído através do Decreto nº 32.842/2010, cuja redação foi alterada pelo Decreto nº 38.280/2014. Em 17 de dezembro de 2020 foi publicada a Lei Municipal nº 6.833, de 16 de dezembro de 2020, que regulamenta o Passe Livre Universitário e a ampliação de benefícios aos estudantes das universidades públicas. Assim, se antes a Resolução nº 3204/2019 violava o disposto em Decretos do Poder Executivo, a partir de dezembro de 2020 ela passou a também violar os termos da Lei Municipal 6.833/2020.

Após essas novas regras estabelecidas pela Prefeitura do Rio de Janeiro, várias representações foram encaminhadas ao Ministério Público noticiando o prejuízo causado a diversos estudantes. 

Por MPRJ

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