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Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União divulga nota de repúdio à PEC nº 05/2021
Publicado em Tue Oct 19 11:16:39 GMT 2021 - Atualizado em Tue Oct 19 11:29:39 GMT 2021

O Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNCGMP) divulgou, nesta segunda-feira (18/10), nota pública externando sua preocupação à Proposta de Emenda à Constituição nº 05/2021, que pretende alterar do artigo 130-A da Constituição Federal no que tange à composição do Conselho Nacional do Ministério Público  (CNMP), acarretando a violação à independência institucional, o desequilíbrio federativo e o desrespeito à autonomia de cada um de seus segmentos.

O texto da nota foi aprovado em reunião realizada nesta segunda-feira (18/10), no escritório do MPRJ em Brasília. O encontro foi conduzido pela presidente do Conselho e corregedora-geral do Rio de Janeiro, Luciana Sapha Silveira. A votação do relatório da PEC, no plenário da Câmara dos Deputados, está prevista para esta terça-feira, dia 19/10. 

Salienta a nota que, ao permitir a revisão e desconstituição dos atos praticados por promotores e procuradores, as modificações pontuadas nos Pareceres Preliminares de Plenário levam para o âmbito do Conselho Nacional atividade própria e exclusiva do Poder Judiciário, malferindo a tripartição dos Poderes da República (CF, art. 2º), e estendem as atribuições do Ministério Público para agentes políticos não integrantes da carreira, malferindo o contido no artigo 129, §§ 2º e 3º da Constituição Federal, que estabelece de forma cogente que as funções do Ministério Púbico só podem ser exercidas por integrantes da carreira, cujo ingresso somente pode efetuar-se por meio de concurso público de provas e títulos.

O CNCGMP exibiu os dados estatísticos das 31 Corregedorias Gerais locais do Ministério Público Brasileiro nos últimos 15 anos, em atuação firme e distinta da Corregedoria Nacional, evidenciando, pelo menos, 32 perdas de cargo em atuação paralela com o CNMP, média superior a dois casos por ano de existência do Conselho. “Lícito concluir que, com o sistema de duplo filtro das Corregedorias locais e do CNMP, qualquer desvio de conduta pode ser alcançado, da mais leve falta disciplinar ao crime.”, diz o trecho final da nota.

Leia a nota na íntegra.

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