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MPRJ ajuíza ações cobrando empresas de ônibus da capital a colocarem nas ruas o efetivo estabelecido por lei
Publicado em Wed Aug 25 09:50:56 GMT 2021 - Atualizado em Wed Aug 25 13:24:40 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, somente no ano de 2021, oito ações civis públicas exigindo que empresas de ônibus da capital coloquem nas ruas o efetivo estabelecido por lei, de maneira a não prejudicar a população. As ações, ajuizadas pelas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, detalham um serviço ineficiente prestado por alguns dos consórcios de transportes públicos que operam no Rio de Janeiro, e cobram que o efetivo das linhas em circulação não seja inferior ao estabelecido no processo licitatório realizado pela Prefeitura para a concessão do serviço.

Das oito ações ajuizadas até o momento, uma já conta com decisão provisória favorável da 2ª Vara Empresarial da Capital. A justiça determinou que o Consórcio Intersul de Transportes regularize o quantitativo de ônibus nas ruas da linha 464 (Maracanã x Siqueira Campos), sob pena de multa de R$ 5 mil por infração cometida. Na ACP ajuizada em julho, a 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital observou que, após fiscalizações realizadas pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), foi constatado que a linha encontrava-se completamente inoperante, sem autorização do Poder Concedente para isso e sem aviso por parte da concessionária à população, num claro sinal de desrespeito ao interesse público.

Além da linha 464, foram ajuizadas ações para o restabelecimento nas ruas do efetivo de ônibus das linhas 517 (Gávea x Glória), 850 (Mendanha x Campo Grande), 895 (Serrinha x Campo Grande), 830 (Campo Grande X Serrinha), 802 (Bangu x Campo Grande - via Rio da Prata), 203 (Rio Comprido x Candelária), 773 (Pavuna x Cascadura) e da linha 51 do BRT Transolímpica (Terminal Recreio x Vila Militar - parador), ainda aguardando decisão judicial.

As ações relatam uma série de irregularidades que vêm sendo cometidas pelos consórcios, como número de veículos em circulação inferior ao exigido, desrespeito a trajetos e horários determinados, extinção unilateral de linhas sem a devida autorização do Poder Concedente e aviso prévio à população, superlotação e a utilização de coletivos em mau estado de conservação, entre outros.

Em 2012, o Município do Rio de Janeiro, por meio do Decreto Municipal n° 36.343/2012, aprovou o Código Disciplinar do Serviço Público de Transporte de Passageiro por ônibus no Município do Rio de Janeiro (SPPO), que estabelece que o permissionário deverá operar a linha com o quantitativo de veículos igual ou superior a 80%. O número de coletivos é definido pelo Poder Concedente com base no trecho e no período de maior carregamento, mediante estudos de demanda e de intervalos máximos a serem praticados, sendo que nesse contexto, apenas o Município poderá aumentar ou diminuir a quantidade de veículos que operam o serviço, de acordo com a viabilidade demonstrada por estes estudos.

Autor de algumas das ações, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, Rodrigo Terra, afirma que o município deveria aplicar as penalidades previstas no contrato de concessão, uma vez que as multas do Código Disciplinar são insuficientes para motivar a regularização da situação. “As multas do Código são insuficientes para disciplinar as empresas, até porque somente 10% delas são pagas. Já em relação à reincidência prevista no próprio Código disciplinar (artigo 43), caberia ao município decretar a extinção da concessão por descumprimento da obrigação central do contrato de concessão. Entretanto, diante do iminente colapso do sistema, o poder concedente sequer cumpre a decisão judicial, na ACP que pede a caducidade da concessão, de elaborar um plano de contingência que lide com a possibilidade do afastamento do concessionário e a realização de nova licitação, o que acaba expondo a coletividade ao risco de caos, pela suspensão do serviço”, destaca o promotor de Justiça. 

Ouvidoria

O cidadão que observar qualquer tipo de irregularidades na prestação dos serviços pelas concessionárias de ônibus, pode entrar em contato com o MPRJ por meio dos canais de comunicação da Ouvidoria. A denúncia será recebida e encaminhada para a análise das Promotorias de Justiça com atribuição, para a aplicação das medidas cabíveis.

É possível enviar a comunicação por meio eletrônico, acessando o formulário eletrônico http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/formulario, 24h todos os dias da semana, através dos números 127 (ligação gratuita dentro do Estado do Rio de Janeiro) e (21) 3883-4600 (todas as localidades) de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 20h, pelo aplicativo WhatsApp no número (21) 99366-3100, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10h às 16h, por meio da rede social Facebook através de mensagens privadas (inbox), por meio do Messenger acessando a página @MPRJ.Ouvidoria, ou presencialmente na sede do MPRJ, Av. Marechal Câmara, 370 - Subsolo - Centro - Rio de Janeiro, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 13h às 16h, mediante prévio agendamento.

Veja abaixo um resumo das ações protocoladas pelo MPRJ em face das empresas concessionárias de ônibus na capital:

ACP ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital em face do Consórcio Intersul de Transportes. Objeto: Garantir a continuidade dos serviços de transporte na Linha 517 (Gávea x Glória). Processo nº:0090102-31.2021.8.19.0001

ACP ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital em face do Consórcio Santa Cruz de Transportes. Objeto: Garantir a continuidade dos serviços de transporte nas Linhas 850 (Mendanha x Campo Grande) e 895 (Serrinha x Campo Grande). Processo nº:0149285-30.2021.8.19.0001

ACP ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital em face do Consórcio Intersul de Transportes e da Auto Viação Alpha S.A. Objeto: Garantir a continuidade dos serviços de transporte na Linha 203 (Rio Comprido x Candelária). Processo nº:0149106-96.2021.8.19.0001

ACP ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital em face do Consórcio Santa Cruz de Transportes. Objeto: Garantir a continuidade dos serviços de transporte na Linha 830 (Campo Grande X Serrinha). Processo nº:0148975-24.2021.8.19.0001

ACP ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital em face do Consórcio Intersul de Transportes. Objeto: Garantir a continuidade dos serviços de transporte na Linha 464 (Maracanã x Siqueira Campos). Processo nº:0158483-91.2021.8.19.0001

ACP ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital em face do Consórcio Internorte de Transportes. Objeto: Garantir a continuidade dos serviços de transporte na Linha 773 (Pavuna x Cascadura). Processo nº:0175625-11.2021.8.19.0001

ACP ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital em face do BRT Rio S.A. Objeto: Empregar veículos em bom estado de conservação, além de cumprir a frota, o trajeto e os intervalos e horários determinados pelo Poder Público na Linha 51 do BRT Transolímpica (Terminal Recreio x Vila Militar - parador). Processo nº:0066759-06.2021.8.19.0001

ACP ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital em face do Consórcio Santa Cruz de Transportes e da Autoviação Jabour Ltda. Objeto: Garantir a continuidade dos serviços de transporte na Linha 802 (Bangu x Campo Grande - via Rio da Prata). Processo nº:0064947-26.2021.8.19.0001

Por MPRJ

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