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MPRJ participa de audiência pública promovida pela ALERJ sobre o sistema de bondes de Santa Teresa
Publicado em Mon Aug 23 17:13:44 GMT 2021 - Atualizado em Mon Aug 23 17:13:37 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística, participou na sexta-feira (20/08), de Audiência Pública Remota promovida pela Assembleia Legislativa do Rio (ALERJ), que tratou sobre o "Sistema de Bondes de Santa Teresa: um meio de transporte que é também Patrimônio Histórico e Cultural”. Pelo MPRJ foram apresentadas as medidas que vem sendo tomadas na esfera judicial para viabilizar o cumprimento da sentença já proferida para a reforma, modernização e retomada do serviço, decisão essa que vem sendo contestada por meio de recursos pelo Estado.

O Promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural, Felipe Pires Cuesta, declarou que a Ação Civil Pública n. 0364100-05.2008.8.19.0001 foi proposta em face do Estado do Rio de Janeiro e da Central - Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística para a execução de programas estaduais de transporte que se destinavam à reforma e modernização dos bondes de Santa Teresa. Mencionou que sentença prolatada em 2009 foi objeto de recursos, julgados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que confirmou integralmente os termos da sentença, excluindo a condenação em honorários periciais. Pontuou que quando o processo retornou sua tramitação ao juízo de origem, o magistrado da 3ª Vara de Fazenda Pública fixou multa diária pessoal destinada aos servidores incumbidos da prática dos atos determinados no comando decisório, em caso de descumprimento da decisão.

O promotor de Justiça mencionou que essa decisão foi objeto de interposição de agravo de instrumento por parte do Estado do Rio de Janeiro e a desembargadora relatora determinou a realização de uma perícia e suspendeu a eficácia da multa pelo descumprimento dos cronogramas contidos na sentença até que houvesse uma previsão concreta de conclusão das obras, o que foi questionado pelo MPRJ.

O promotor também sugeriu que a audiência pública possa ter como desdobramento a prestação de contas por parte das autoridades responsáveis (do Estado e da Central) que devem ser chamadas a apresentar a forma pela qual pretendem cumprir os compromissos e obrigações,  bem como para apresentar o cronograma que o Estado pode estabelecer para resolver a questão.

Por fim, a Promotora de Justiça Coordenadora do CAO Meio Ambiente e da Ordem Urbanística, Patrícia Gabai Venâncio, parabenizou a iniciativa da ALERJ em propiciar um espaço democrático de debates e ao presidente da Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa - AMAST, Paulo Saad, pela apresentação exibida aos participantes, pontuando que o MPRJ vem adotando todas as medidas necessárias na esfera judicial para viabilizar o cumprimento da sentença. Destacou também que não se pode perder de vista que toda ação do Poder Público deve estar pautada para atender o bem estar social, visando a melhoria da qualidade de vida da população.

O presidente da AMAST, Paulo Saad, em sua apresentação, lembrou que o problema de falta de restauração e de manutenção dos bondes foi objeto de ação judicial, com sentença transitada em julgado, proferida em ação civil pública. Destacou, ainda, que a tarifa de R$ 20, bem como o horário de funcionamento de 10h às 15h, exclui dos moradores de Santa Teresa a opção do modal como meio de transporte. Detalhou que todo o sistema de transporte: trilhos, mecanismos e acessórios ligados a seu funcionamento foi tombado pelo IPHAN e pelo INEPAC. Por fim, relembrou o acidente que ocorreu em agosto de 2011, que levou a óbito o motorneiro e cinco pessoas, deixando mais de 50 pessoas feridas.

Além dos representantes do MPRJ,  participaram da audiência representantes de diversas instituições, como o presidente da AMAST, Paulo Saad; os deputados estaduais Dionísio Lins, Waldeck Carneiro, Eliomar Coelho e Carlos Minc, a deputada federal Jandira Feghali, e os vereadores Lindbergh Farias, Chico Alencar, Reimont e Tainá de Paula, além de Pedro Castilho, representando a Secretaria de Transportes e Catia Vieira, moradora de Santa Teresa.

Medidas a serem executadas

Veja abaixo as medidas a serem cumpridas proferidas em sentença atualmente em execução que confirmou a decisão de antecipação da tutela de mérito e julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, em face do Estado do Rio de Janeiro e da Companhia Estadual de Transportes e Logística:

  1. adotarem todas as ações necessárias à execução das obras previstas no Programa Estadual de Transportes - PET do Estado do Rio de Janeiro para o funcionamento seguro do sistema de bondes de Santa Teresa e que garantam a preservação do sistema de acordo com a Resolução de TOMBAMENTO; 
  2. restaurarem os bondes pendentes de reforma, de acordo com o projeto aprovado, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da intimação da decisão que antecipou a tutela de mérito;
  3. restaurarem, no prazo de 120 dias,  a oficina dos bondes, o sistema de cabos de energia suspensos, a via permanente de trilhos e o gradil sobre os Arcos da Lapa;
  4. a procederem a reforma das estações da Carioca e Curvelo; a construção do abrigo de Bondes e a implantação de 6 seccionamentos na Rede Aérea; 
  5. a cumprirem obrigação de fazer consistente na recuperação dos 60% dos trilhos e pavimentos - em mal estado de conservação - da via permanente, não contemplados pelo Projeto, no prazo máximo de 360 dias;
  6. a pagarem indenização por danos ambientais em valor a ser apurado em liquidação de sentença, a ser revertida para o fundo de que trata o artigo 13 da Lei 7.347/85; 
  7. cumprirem obrigação de fazer consistente na remoção, diretamente ou através de terceiros, das intervenções irregulares realizadas nos trilhos e pavimentos da via permanente, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias; 
  8. a cumprirem obrigação de não-fazer, consistente em não realizar, permitir ou consentir que sejam feitas intervenções irregulares em todos os bondes submetidos a recuperação.
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