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MPRJ ajuíza ação para que as aulas presenciais sejam retomadas no Município de Porto Real
Publicado em Wed Jul 21 15:49:31 GMT 2021 - Atualizado em Wed Jul 21 15:49:26 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Educação (FT-Educação/MPRJ) e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende, ajuizou ação civil pública para que o Município de Porto Real retome as aulas presenciais na rede municipal de ensino. De acordo com a ação, ajuizada nesta terça-feira (20/07), as aulas devem ser retomadas considerando o fato de que o município encontra-se, atualmente, na bandeira amarela de classificação com relação à Covid-19, considerada de risco sanitário mais baixo.

O documento ressalta que, durante o período em que esteve em vigor o decreto municipal nº 2.567, quando o município estava em bandeira vermelha (risco de contágio alto), foi autorizado o funcionamento de diversas atividades comerciais, entre elas bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, choperias, cafés e similares, com até 40% das suas capacidades com limitação do horário de funcionamento.

Ainda de acordo com a ação, mesmo com uma melhora do momento sanitário vivenciado neste ano, a prefeitura não autorizou o retorno das aulas presenciais nas unidades da rede pública de ensino. “Tem-se que este regramento é incoerente e desproporcional, porquanto inexiste estudo científico que indique que a abertura das escolas – com a adoção dos protocolos sanitários de funcionamento – traria prejuízo significativo ao controle da pandemia. O ambiente escolar é seguro e proporciona às crianças e aos adolescentes acesso à rede de proteção, alimentação, desenvolvimento de potencialidades extracurriculares (como interação social), sendo que tudo isto lhe está sendo negado de forma injustificada por tão longo período, em manifesta negativa à essencialidade do direito à educação”, descreve um dos trechos da ACP.

Além do retorno das aulas presenciais em um prazo de 24 horas, requer o MPRJ que seja prestado o serviço de modo seguro, presencial (ou ao menos de forma híbrida), contínuo, ininterrupto e gradual (limitado, conforme os protocolos sanitários específicos para cada bandeira, mas gradualmente avançando, em termos progressivos, para que, quanto melhor a bandeira sanitária, maior seja a capacidade de retorno autorizada).

Além disso, também requer, entre outras ações, que o município não contemple, em seu Plano de Retomada, diferenças de tratamento entre a rede municipal, a rede estadual e a rede privada, e que não permita a retomada de atividades não essenciais em detrimento das atividades essenciais da educação.

Veja aqui a ação

Por MPRJ

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