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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Em atenção ao disposto no art. 7º, § 3º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), adverte-se que a disponibilização dos dados pessoais constantes neste documento possui a finalidade exclusiva de controle social, sendo expressamente vedada a utilização para finalidades diversas, inclusive compartilhamento, sob pena de responsabilização nos termos da lei.

