Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Em atenção ao disposto no art. 7º, § 3º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
adverte-se que a disponibilização dos dados pessoais constantes neste documento possui a finalidade exclusiva de controle social,
sendo expressamente vedada a utilização para finalidades diversas, inclusive compartilhamento, sob pena de responsabilização
nos termos da lei.