Regimento Interno

Regimento Interno

 

O Fórum Permanente Institucional do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, resolve baixar o seguinte Regimento Interno:

CAPÍTULO I

DO FÓRUM E DA SUA COMPOSIÇÃO

 

 

Art.  - O Fórum Permanente Institucional do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (FPI), criado pela Resolução GPGJ nº 2.080, de 05 de janeiro de 2017, estrutura organizacional colegiada e vinculada ao Conselho de Gestão Estratégica (CGE), reger- se-á por este Regimento Interno.

 

Art. 2º - O Fórum Permanente de Gestão é composto pelos seguintes integrantes:

 

I - Subprocurador-Geral de Justiça de Planejamento Institucional, que o presidirá;

II - dois membros indicados pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional;

III - um membro indicado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais;

IV - um membro indicado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos;

V - um membro indicado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Institucionais e Defesa de Prerrogativas;

VI - um membro indicado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público;

VII - Secretário-Geral do Ministério Público;

VIII - Secretário de Tecnologia da Informação e de Comunicação;

IX - Coordenador de Segurança e Inteligência;

X - Coordenador de Comunicação Social;

XI - Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

XII - Coordenador de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento;

XIII - Ouvidor do Ministério Público;

XIV - Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional;

XV - Coordenador do Grupo de Apoio Técnico Especializado;

XVI - Coordenador do Laboratório de Análise de Orçamentos e de Políticas Públicas;

XVII - Coordenador do Centro de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo.

 

§ 1º - Os integrantes do FPI exercerão suas atribuições sem prejuízo de suas funções e sem remuneração adicional.

 

§ 2º - Os integrantes do FPI serão representados em suas ausências por seus substitutos na função.

 

Art. 3º - O Presidente do Fórum Permanente Institucional poderá convidar, para assessoramento técnico durante as reuniões, membros ou servidores do Ministério Público, bem como colaboradores externos.

 

Parágrafo único - A participação dos convidados será limitada ao assessoramento técnico e sem direito a voto.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 4º - Compete ao Fórum Permanente Institucional, no que diz respeito à área finalística:

 

I - conhecer as propostas encaminhadas pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos - EGP, autorizando a abertura de projetos e a deflagração da fase de planejamento;

II - acompanhar o desenvolvimento dos planos, ações e projetos estratégicos, identificando oportunidades e riscos, bem como propondo ao CGE ações preventivas ou corretivas, quando necessárias;

III - propor ao CGE critérios para avaliação e priorização de planos, projetos e ações estratégicos;

IV - classificar os planos, projetos e ações à luz dos critérios de priorização referidos no inciso anterior, visando a subsidiar o processo decisório no âmbito do CGE;

V - propor ao CGE a criação de grupos de trabalho afetos ao planejamento estratégico, indicando seus objetivos e planos de ação, desde que com a anuência do Promotor Natural e respeitada a independência funcional;

VI - encaminhar ao Escritório de Processos e Análise de Indicadores (EPAI) ou a outros órgãos internos investidos de atribuição propostas relativas à análise de indicadores internos e externos relacionados aos objetivos estratégicos;

VII - conhecer, aprovar e homologar processos de trabalho mapeados ou redesenhados pelo EPAI;

VIII - propor ao CGE a apreciação de normas pertinentes ao planejamento estratégico;

IX - propor ao CGE parcerias institucionais visando à consecução dos objetivos estratégicos;

X - propor ao CGE a alocação de recursos físicos, financeiros e de pessoas em projetos estratégicos da Instituição;

XI - encaminhar ao CGE, até o mês de fevereiro de cada ano, proposta de relatório anual de gestão estratégica, com a prestação de contas do planejamento estratégico no período;

XII - promover a articulação e a integração entre órgãos administrativos e de execução, formulando propostas de aperfeiçoamento do Ministério Público e a correlata elaboração de teses institucionais;

XIII - promover o debate, o estudo, a análise, a discussão, a harmonização, a articulação e a implementação de melhores práticas de gestão e modernização organizacional para suporte à atividade-fim do Ministério Público, incluindo-se debate interno, mediante fóruns temporários e específicos, e o diálogo com a sociedade civil;

XIV - acompanhar as ações estratégicas do Ministério Público brasileiro realizadas em nível nacional, em especial no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, propondo ao CGE ações relacionadas ao fortalecimento da atuação do MPRJ nas referidas instâncias;

XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo CGE.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

 

Art. 5º - O Fórum Permanente Institucional contará, em sua organização interna, com as seguintes estruturas: Plenária, Presidência, Vice-Presidência, Secretaria e Comissões Especiais, quando instituídas.

 

Art. 6º - O Subprocurador-Geral de Justiça de Planejamento Institucional, Presidente do Fórum Permanente Institucional, indicará dentre os integrantes do colegiado o seu Vice- Presidente.

 

Art. 7º - A Secretaria do FPI, órgão de apoio administrativo, subordinado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, é responsável pela execução dos serviços de apoio administrativo às atividades do Fórum, bem como de suas comissões, nos termos do que preconiza o art. 17 da Resolução GPGJ nº 2.126, de 14 de junho de 2017.

 

Seção I

Da Plenária

 

Art. 8º - A Plenária será composta por todos os membros do Fórum Permanente Institucional.

 

Art. 9º - Compete à Plenária do Fórum Permanente Institucional:

 

I deliberar sobre questões de competência do FPI atribuídas ou não às Comissões Especiais e

II exercer outras atribuições correlatas.

 

Seção II

Da Presidência

 

Art. 10 - Compete ao Presidente do Fórum Permanente Institucional:

 

I - estabelecer a pauta e convocar os integrantes do FPI para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - presidir as reuniões do FPI;

III - resolver as questões de ordem nas reuniões;

IV - indicar os integrantes das Comissões Especiais, instituídas com o fim de subsidiar os trabalhos do FPI;

V - determinar a execução de deliberações das reuniões;

VI - distribuir as propostas de projeto e demais questões que exigem manifestação do FPI aos respectivos relatores;

VII - tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as à homologação em reunião extraordinária do FPI, convocada imediatamente após a ocorrência do fato;

VIII - representar o FPI, fazendo a divulgação de seus projetos e ações;

IX - formalizar instrumento de priorização e monitoramento de planos, projetos e ações estratégicos;

X - encaminhar ao CGE os documentos e as propostas elaboradas pelo FPI, conforme previsto no art. 12 da Resolução GPGJ nº 2.126/2017;

XI - articular e mobilizar outras ações para o cumprimento das atribuições do FPI;

XII - exercer o voto de desempate das decisões da Plenária, além do voto ordinário e

XIII - realizar outras atribuições pertinentes à sua função.

 

Seção III

Da Vice-Presidência

 

Art. 11 - Compete ao Vice-Presidente do Fórum Permanente Institucional:

 

I - substituir o Presidente do FPI em suas ausências e impedimentos;

II - executar tarefas que lhe forem designadas pelo Presidente e

III - realizar outras atribuições pertinentes à sua função.

 

Seção IV

Da Secretaria

 

Art. 12 - Ao Secretário do Fórum Permanente Institucional compete:

 

I - realizar o arquivamento, a organização e a sistematização dos documentos do FPI, viabilizando sua divulgação para acesso e consulta;

II - identificar e divulgar as informações referentes aos cursos, aos eventos, aos estudos científicos, aos artigos e às bibliografias pertinentes à área de indicadores e de gestão de projetos e processos, bem como temas correlatos;

III - promover as ações referentes à comunicação externa e interna do FPI;

IV - receber e expedir correspondências;

V - lavrar atas das reuniões do FPI, distribuindo-as aos seus integrantes para aprovação;

VI - gerenciar a página do FPI na intranet da Instituição e

VII - realizar outras atribuições pertinentes à sua função.

 

Seção V

Das Comissões Especiais

 

Art. 13 - Poderão ser instituídas Comissões Especiais, visando subsidiar os trabalhos do Fórum Permanente Institucional no que tange ao desempenho de suas atribuições.

 

§ 1º - Os integrantes das comissões de que trata o caput deste artigo serão indicados pelo Presidente do FPI dentre os seus membros.

 

§ 2º - Cada comissão definirá em seu primeiro encontro de trabalho a frequência, dia e horário em que se reunirá ordinariamente.

 

Art. 14 - As Comissões Especiais apresentarão os resultados de suas análises e as propostas por elas elaboradas à Plenária na reunião subsequente à sua instalação, salvo se de outra forma determinar o Presidente do FPI.   

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Seção I

Da Distribuição dos Trabalhos

 

Art. 15 - As questões que exigem manifestação do Fórum Permanente Institucional, no exercício das competências listadas nos incisos I e XV do artigo 4º, serão distribuídas pelo Presidente, por meio eletrônico, a um integrante da Plenária ou de Comissão Especial instituída, observando-se o critério de pertinência temática.

 

§ 1º - Havendo pertinência temática em relação a dois ou mais integrantes, a distribuição será feita por adesão voluntária ou sorteio entre os envolvidos, após consulta por meio eletrônico.

 

§ 2º - Nas hipóteses de distribuição à Comissão Especial instituída, a relatoria competirá a um de seus membros, escolhido pelos integrantes da comissão.

 

§ 3º - As proposições de iniciativa de integrantes do Fórum Permanente Institucional serão dispensadas de distribuição, competindo ao proponente a apresentação de relatório e voto, observado o disposto no artigo 17, § 1º.

 

§ 4º - O Secretário dará ciência aos integrantes do FPI quanto à distribuição da proposição ao relator.

 

Art. 16 - As questões que exigem manifestação do Fórum Permanente Institucional, no exercício das competências listadas no artigo 4º, à exceção daquelas dispostas nos incisos I e VII, serão relatadas e apresentadas pelo Presidente.

 

Parágrafo único - O Presidente poderá distribuir, por meio eletrônico, a um integrante da Plenária ou de Comissão Especial instituída, as proposições relacionadas ao exercício das competências referidas no caput.

 

Art. 17 - O relator terá um prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da proposição, para análise e emissão de voto, remetendo cópia para a Secretaria do FPI, por meio eletrônico.

 

§ 1º - Nas hipóteses do art. 15, § 3º, a elaboração de relatório e a emissão de voto poderão ser substituídas, a critério do relator e cientificado o Secretário, pela exposição da demanda à Plenária acompanhada da respectiva solicitação de aprovação.

 

§ 2º - As sustentações orais serão limitadas ao prazo de 10 (dez) minutos para cada proposição, prorrogável por igual período a critério do Presidente.

 

Art. 18 - O Secretário encaminhará aos integrantes do FPI ou de Comissão Especial instituída, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data indicada para a próxima reunião ordinária do FPI, o voto do relator ou cópia do documento cuja análise constará da pauta da referida reunião.

 

Parágrafo único - Somente serão incluídas em pauta as proposições e os votos recebidos pela Secretaria até 05 (cinco) dias antes da data indicada para a próxima reunião ordinária.

 

Art. 19 - As propostas votadas durante as reuniões do Fórum Permanente Institucional serão devolvidas à Presidência do colegiado para as providências cabíveis.

Seção II

Das Reuniões

 

Art. 20 - As reuniões do Fórum Permanente Institucional serão realizadas ordinariamente uma vez a cada bimestre, nos meses de janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro, e, extraordinariamente, quando convocadas pelo seu Presidente.

 

§ 1º - A convocação para as reuniões ordinárias será feita com antecedência mínima de 7 (sete) dias, e, para as extraordinárias, 02 (dois) dias úteis, por ofício físico e/ou eletrônico, contendo indicação do local, dia e hora da reunião.

 

§ 2º - As pautas das reuniões do FPI e os votos a serem apreciados em Sessão Plenária serão encaminhadas por ofício físico e/ou eletrônico com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

 

§ 3º - Qualquer integrante do FPI poderá formular requerimento para convocação de reunião extraordinária por meio de petição dirigida ao Presidente, devidamente fundamentada, contendo a pauta a ser discutida.

 

Art. 21 - As reuniões deliberativas do Fórum Permanente Institucional serão instaladas com, no mínimo, a presença da maioria absoluta de seus integrantes.

 

Art. 22 - As deliberações do Fórum Permanente Institucional serão tomadas pelo voto da maioria dos integrantes presentes.

 

§ 1º - Ao Presidente, caberá o voto de desempate, além do voto ordinário.

 

§ 2º - Na hipótese de acúmulo de função ou cargo, o integrante do Fórum Permanente Institucional terá direito a voto único.

 

Art. 23 - Embora sem direito de voto, qualquer membro ou servidor da Instituição poderá participar das reuniões do Fórum Permanente Institucional, nelas podendo fazer uso da palavra.

 

Parágrafo único - Os membros e servidores ativos da Instituição serão comunicados quanto a realização das reuniões do Fórum Permanente Institucional, por meio de informativo eletrônico, observado o prazo de antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.

 

Art. 24 - Abertos os trabalhos, o Presidente do Fórum Permanente Institucional procederá às comunicações e informações de interesse do colegiado, passando-se, em seguida, às matérias constantes da pauta do dia.

 

Parágrafo único - A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante da pauta do dia, dependerá de aprovação da maioria dos votos dos integrantes presentes na reunião.

 

Art. 25 - O Presidente, por solicitação justificada de qualquer integrante do Fórum Permanente Institucional, poderá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da pauta do dia, e adiar, mediante aprovação da maioria dos votos dos integrantes presentes, a discussão e votação de qualquer matéria submetida ao colegiado.

Seção III

Das Atas das Reuniões

 

Art. 26 - Após a realização de cada reunião deverá ser elaborada pelo Secretário do Fórum Permanente Institucional uma minuta de ata que será encaminhada por meio de correio eletrônico institucional aos integrantes do FPI, no prazo máximo de 10 (dez) dias, para apreciação. 

 

§ 1º - A ata de reunião deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:

 

I - nomes dos presentes;

II - nomes dos ausentes e eventuais justificativas;

III - ordem do dia;

IV - matéria votada, com o respectivo quorum;

V - pendências identificadas, responsáveis pela execução, bem como data para apresentação de sugestões sujeitas à deliberação e

VI - incidentes e requerimentos.

 

§ 2º - Não havendo manifestação de qualquer dos integrantes do FPI no prazo de 5 (cinco) dias, a minuta da ata será considerada aprovada.

 

§ 3º - Em caso de manifestação, as alterações propostas serão agrupadas e reenviadas por correio eletrônico para os integrantes do FPI para nova manifestação em um prazo máximo de 5 (cinco) dias. 

 

§ 4º - Finalizadas as modificações, a ata será considerada aprovada pelos integrantes do FPI e assinada pelo Presidente.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27 - O Regimento Interno do Fórum Permanente Institucional poderá ser modificado a qualquer tempo, mediante a apresentação de proposta que o altere ou reforme, nas reuniões ordinárias.

 

§ 1º - A proposta de modificação será analisada por Comissão Especial formada para esse fim e levada à aprovação do FPI.

 

§ 2º - A proposta de alteração do Regimento Interno deverá ser aprovada por maioria absoluta dos integrantes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

 

Art. 28 - Os casos omissos e urgentes neste Regimento Interno serão resolvidos pela Presidência e submetidos ao demais integrantes do Fórum Permanente Institucional, para solução definitiva, em sua reunião subsequente.

 

Art. 29 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Rio de Janeiro, 04 de julho de 2017.

 

Leila Machado Costa
Presidente do Fórum Permanente Institucional
Subprocuradora-Geral de Justiça de Planejamento Institucional